Com a intenção de centralizar a informação de todas as pessoas colectivas num só organismo e no âmbito do combate à fraude e evasão fiscal, os cartões de contribuinte em circulação vão ser substituídos até 31 de Dezembro próximo.
As pessoas colectivas e entidades equiparadas vão passar a ter um cartão para efeitos de identificação fiscal, atribuído pela própria Administração Fiscal, à semelhança do que sucede para as pessoas singulares.
Deixam de ter validade os cartões emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), tendo o Fisco, através de despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Valdez, tomado a iniciativa de substituir gratuitamente os cartões. Durante este mês, o cartão será enviado para o domicílio fiscal, cujas moradas devem estar actualizadas nos respectivos serviços. Esta emissão abrangerá um universo de 166 348 contribuintes.
Com esta tomada de posição da parte do Governo, as pessoas colectivas passam a ficar unicamente com um número de identificação fiscal, possibilitando aos serviços criar um instrumento que permita um maior controlo da Administração Fiscal, através da actualização dos seus ficheiros e facilitar a colaboração com as administrações fiscais dos outros Estados-membros, nomeadamente no que diz respeito às trocas intracomunitárias.