Acórdão do Tribunal Central Administrativo, de 24 de Setembro de 2002 ¿
A inexistência de facto tributário não pode constituir fundamento de oposição à execução fiscal, sendo irrelevante o conhecimento superveniente do despacho de arquivamento do inquérito no qual se indaga da responsabilidade do executado por crime de fraude fiscal (fonte: impostos.net).