Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo- Execução fiscal - Reversão. Necessidade de excussão.
Só é permitida a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário após estar excutido o património do originário executado, (fonte: impostos.net).
Portaria n.º 1451/2002. DR 260 SÉRIE I-B de 2002-11-11.
Ministério das Finanças, determina que o património de um fundo de poupança poderá ser constituído pelas espécies de activos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho, com observância de certas regras e limites.
Portaria n.º 1453/2002. DR 260 SÉRIE I-B de 2002-11-11.
Ministérios das Finanças, da Educação, da Ciência e do Ensino Superior, da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho, regulamenta o reembolso do valor dos planos de poupança-reforma.