Ordem nos media
TOC definem colaboração com PJ
28 December 2003
Presidente da CTOC fala do protocolo a estabelecer com a Polícia Judiciária
A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) vai enviar amanhã o texto do protocolo que define os termos da colaboração entre os TOC e a Polícia Judiciária (PJ). Aquele documento prevê o pagamento de honorários aos TOC, que ficarão a cargo do Ministério da Justiça. «Os honorários devidos aos TOC andam muito próximo do esquema das defesas oficiosas por parte dos advogados», afirmou ao Correio da Manhã Domingues de Azevedo, presidente da Direcção da CTOC. O valor mínimo proposto é de 1250 euros (250 contos), aumentando de acordo com a complexidade dos actos. Trata-se de uma remuneração que o presidente da CTOC acha «razoável», uma vez que «estamos a falar de profissionais altamente especializados, e uma fraude tanto pode ser descoberta em cinco ou seis horas, como pode levar dias a detectar». Após a aprovação do referido protocolo, será dado conhecimento a todos os profissionais do sector que se poderão inscrever nas «bolsas» que irão ser constituídas a nível distrital. Neste momento existe já uma «bolsa» de Técnicos Oficiais de Contas que prestam serviço, como peritos, junto dos tribunais. A colaboração com a Polícia Judiciária tem sido feita pontualmente, a pedido do Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF), e encontra-se centralizada nas investigações desenvolvidas aos clubes desportivos, como é o caso do Vitória de Guimarães. NOTAS DENÚNCIAS A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas denunciou ao Ministério Público 132 casos de viciação e duplicação de facturas, que indiciam más práticas contabilísticas com vestígios de crime. Para além destes casos, mais uma centena de situações irregulares, foram igualmente comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos. FISCALIZAR A Administração Fiscal vai reforçar a colaboração com os Técnicos Oficiais de Contas (TOC), no combate à fuga e evasão. Trata-se de uma iniciativa a concretizar em 2004 e que pode passar pela própria fiscalização dos escritórios dos TOC. Esta medida merece o aplauso de Domingues de Azevedo. «Existem situações que podem justificar esse tipo de fiscalização, embora eu considere que, na grande maioria dos casos, os TOC fazem um trabalho exemplar».