Ordem nos media
O TOC - as rosas e o pão
31 December 2003
«A necessidade torna o TOC no profissional ímpar que é hoje», refere Jaime dos Santos, da Direcção da CTOC
O Técnico Oficial de Contas (TOC) vive, muitas vezes, o seu dia-a-dia, no fio da navalha. Dividido entre a obrigação ética e profissional consagrada na lei e o interesse dos clientes ou entidade patronal, o TOC vê-se confrontado com a necessidade de tomar decisões em campos antagónicos. Ao TOC compete, no essencial, assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas vertentes contabilística e fiscal, a qual culmina com a assinatura das declarações fiscais. Por outro lado, também está cometido ao TOC o dever de participar os factos que indiciem crimes públicos, com especial destaque para os previstos no Regime Geral de Infracções Tributárias (RGIT) e conciliar este dever com uma postura de confidencialidade e segredo profissional na sua relação com clientes e/ou entidade patronal. 

Alicerçado em muitos e duros anos de luta, o TOC tem vindo a reclamar um estatuto de isenção e o seu código de ética aparece sempre vestido com traje garrido e aveludado e nunca fechado em si como um trapo murcho ou capital ético precocemente gasto. No entanto, o sono dos justos, por vezes, é agitado. Embora por unanimidade seja reconhecido no Estado e na família como pessoa de bem que executa tudo à risca segundo instruções específicas, o TOC não consegue evitar que os contabilistas sejam processados por não terem revelado as fraudes. Vamos clarificar. A panóplia de responsabilidade do TOC pode provocar fascinação ou repúdio, mas em caso algum nos deixa indiferentes porque evoca um quadro onde se joga a velha relação entre o escravo e o senhor, umas vezes cruel e irónico e, frequentemente, cativo de um cómico irresistível, sempre em nome do poder celestial chamado serviço público. A profissão de TOC e a paixão do TOC são uma e a mesma coisa, visto que, no exercício activo da sua profissão, ele é o garante da veracidade das declarações submetidas à Administração Fiscal, com base na lei e no normativo técnico e profissional em vigor. Contudo, é do conhecimento geral que, salvo honrosas excepções, o sujeito passivo não espera que o TOC o convide a prestar contas em que, aliás, ninguém acredita, porque ele gosta de fugir ao fisco. 

Sabemos que os ventos dominantes, soprando do lado dos veneráveis gestores dos grandes e pequenos grupos empresariais, põem a nu labirintos onde os lucros foram inflacionados e acabam por gerar a perda de confiança do público em geral. Esta situação arrepiante arrasta consigo a credibilidade das regras de controlo contabilístico, administrativo e fiscal, a qual vai a caminho do fim. A necessidade torna o TOC no profissional ímpar que é hoje, rosas e pão numa só pessoa. Não se sabe de todo onde habitam a ética, a lealdade para com os seus pares e a confidencialidade e segredo profissional no trato com os clientes, a justiça procedimental, ou seja o processo, os meios usados para alcançar os fins, aquilo a que podemos chamar as rosas. Em contraponto, cada dia que passa, estamos a ficar mais distantes de um conteúdo que valide a justiça dos fins alcançados, a justiça distributiva, os salários, os honorários, numa palavra o pão. E é importante lembrar, e ainda a propósito do poder celestial chamado serviço público, que as pessoas não aceitam sempre rosas em substituição do pão.