Acórdão do Tribunal Central Administrativo, de 24 de Junho de 2003. Execução fiscal - Caducidade das garantias.
A execução terá necessariamente que suspender-se após a prestação de garantia ou após a penhora de bens suficientes (no caso de não ser requerida a prestação de garantia ou, sendo-o, não chegar a ser prestada), (fonte: impostos.net).