Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 1 de Outubro de 2003- IVA - Prescrição. Sucessão de leis no tempo.
Com a instauração da impugnação judicial interrompe-se o prazo de prescrição. Todavia, estando a impugnação parada por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte, cessa aquele efeito interruptivo, somando-se o prazo decorrido até à autuação com o que decorrer após aquele período de um ano