Ordem nos media
Finanças negam secretismo
10 January 2004
Regime aprovado pelo Governo que isenta os taxistas do PEC pode ser ilegal
O Governo negou ontem qualquer «secretismo» na alteração ao estatuto jurídico dos proprietários de táxis, que isenta dos pagamentos especiais por conta (PEC) os empresários e estabelecimentos individuais. O porta-voz do Ministério das Finanças sublinhou que o decreto publicado terça-feira em Diário da República constava do comunicado de Conselho de Ministros do final de Novembro. Além disso, a medida tinha já sido anunciada pela ministra das Finanças, Manuela Ferreira Leite, em Julho, quando manifestou compreensão para esta questão. O Decreto-lei 2/2004, de 6 de Janeiro, consagra a possibilidade de os proprietários de um táxi passarem a empresários em nome individual e os que possuem várias licenças passarem a estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, ficando assim isentos dos pagamentos especiais por conta. O porta-voz das Finanças assinalou que os que passarem a empresários em nome individual ou estabelecimento individual de responsabilidade limitada até 31 de Julho de 2004 e fizeram os pagamentos especiais por conta em Novembro poderão pedir o seu reembolso. O esclarecimento do Ministério das Finanças surge na sequência de uma notícia do «Jornal de Notícias», referindo que o Governo perdoou aos taxistas a segunda prestação do PEC. O presidente da Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), Florêncio Almeida, confirmou ao «JN» a isenção do pagamento da segunda prestação do PEC, referindo que essa promessa fora feita pela ministra das Finanças, Manuela Ferreira Leite, em Julho último. Esta promessa, segundo o jornal, foi mantida em sigilo, o que levou os restantes abrangidos pelo PEC ao pagamento da segunda prestação. O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Vasco da Gama, já contestou esta medida, considerando que discrimina outros profissionais que são abrangidos pelo PEC. Questionou, ainda, que o Governo «tenha capacidade para alterar parcialmente o que foi aprovado pela Assembleia da República» e admite que o decreto possa ser inconstitucional por «ferir a equidade fiscal». Na mesma linha, o presidente da Câmara de Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) considerou que há problemas de ilegalidade no regime. Domingues de Azevedo disse que há uma alteração de lei com força superior porque o Executivo altera o campo de incidência da matéria tributável, que é da competência exclusiva da Assembleia da República, «utilizando uma forma enviezada para proceder a essa alteração». Mas, para Domingues de Azevedo, a questão é muito mais profunda. «Diz-se que as pessoas fogem ao pagamento de impostos mas é o próprio Governo a descredibilizar o processo», porque a cobrança de impostos «tem de ser um processo digno, não pode estar sujeita a esta ou aquela pressão», acrescentou.