Mais custos e burocracia
O presidente da Direcção da CTOC alertou ainda para o facto de, em caso de aprovação, aquela proposta significar «para as empresas e cidadãos um injustificado aumento de burocracia, tornando praticamente insustentável o custo de funcionamento das nossas empresas. Na verdade, uma simples reclamação a uma junta de freguesia, Câmara Municipal ou qualquer entidade pública, mesmo que seja para dar conhecimento do mais simples facto, terá que ser efectuada por um advogado ou solicitador. A elaboração e entrega de um simples horário de trabalho de um estabelecimento comercial ou a transferência de propriedade de qualquer veículo automóvel, terá que ser feito por um advogado ou solicitador. A elaboração de um simples requerimento para a realização de quaisquer obras nos edifícios, até hoje entregues por engenheiros, arquitectos ou outros profissionais devidamente credenciados da construção civil, passarão a ser obrigatoriamente feitos por advogados ou solicitadores.»
No que respeita aos Técnicos Oficiais de Contas, lembrou ainda Domingues de Azevedo, a proposta de alteração do Estatuto dos Advogados, «conflitua directamente com as funções que lhes são atribuídas, nos termos do seu Estatuto que, da mesma forma que os restantes, foi aprovado pela Assembleia da República.»
Por tudo isto, «não aceitamos, nunca aceitaremos que sendo-nos cometidas responsabilidades nos termos do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, da Lei Geral Tributária e do Regulamento das Infracções Tributárias, pelas quais respondemos disciplinar, civil e criminalmente, pela interpretação e aplicação que profissionalmente fazemos da Lei e que, quando contraditados pela Administração Fiscal ou outras entidades com poderes de fiscalização, não nos possamos defender, daquela interpretação, tendo que recorrer a um advogado ou solicitador para aquela defesa», sublinhou o presidente da Direcção da CTOC para acrescentar ainda que «com todo o respeito que nos merecem as outras profissões, nomeadamente as de advogado e solicitador, não lhes reconhecemos o direito em se arvorarem numa espécie de Pater Magister das restantes, nem reconhecemos àqueles profissionais formação ou sensibilidade para lidar com as temáticas de gestão ou organização das empresas e empresários. Como pode um advogado ou solicitador estruturar uma reclamação, mesmo graciosa, se não compreende na sua plenitude a estrutura de custos e de proveitos que lhe está associada?»
Mas as razões e acusações à proposta dos advogados não se fica por aqui. A CTOC defende que aquela iniciativa «só pode ser entendida como uma tentativa de satelitizar todas as restante profissões à de advogado» e que «é eivada de uma forte componente corporativista, a qual julgávamos desde há muito afastada da vida portuguesa.»
Em resumo, a CTOC defende que «a proposta de alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados conflitua abertamente com os direitos e funções, por lei atribuídas aos Técnicos Oficiais de Contas, pelo que manifestamos o nosso total repúdio pela tentativa de usurpação das funções destes profissionais. Estaremos atentos ao desenrolar de todo o processo, sensibilizaremos os responsáveis políticos para este injustificado aumento de burocracia que toca as raias do absurdo e tomaremos todas as medidas necessárias para evitar que ele se transforme em pesadelo para as empresas portuguesas.»