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Proposta de alteração do prazo de entrega do Anexo J
16 February 2004
Ex.mo Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Ministério das Finanças Rua da Alfândega Lisboa Assunto: Entrega do anexo J Ex.mo Senhor. Muitos profissionais têm manifestado junto da CTOC as dificuldades em darem cumprimento ao estabelecido para o envio do anexo J até ao final do mês de Fevereiro, em especial porque não tinham os programas informáticos preparados para aquela exigência. Na verdade, a informação contida no anexo J não se restringe aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, mas também aos profissionais liberais e aos empresários em nome individual que prestem serviços sujeitos à retenção na fonte. As dificuldades enunciadas, prendem-se sobretudo com algum atraso no envio dos documentos sujeitos à retenção, bem como no facto de os programas de gestão não estarem devidamente preparados para darem a informação necessária para o preenchimento cabal daquele anexo. Assim, tendo em consideração que é o primeiro ano de vigência do referido prazo, que o anexo J tem que obrigatoriamente ser enviado pela Internet, o que facilita o seu tratamento, sugere-se a V. Excia que, em face dos problemas apresentados, excepcionalmente no ano em curso, a data de 29 de Fevereiro seja alargada até 15 de Março, propiciando, dessa forma melhores condições para o cumprimento daquela obrigação. Com vista a informarmos os profissionais, agradecemos a comunicação, por qualquer via da decisão que recair sobre o que na presente se sugere. Naquela expectativa, apresentamos os nossos melhores cumprimentos. Lisboa 16 de Fevereiro de 2004 O Presidente da Direcção (A. Domingues Azevedo)