Ex.mo Senhor
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Ministério das Finanças
Rua da Alfândega
Lisboa
Assunto: Entrega do anexo J
Ex.mo Senhor.
Muitos profissionais têm manifestado junto da CTOC as dificuldades em darem cumprimento ao estabelecido para o envio do anexo J até ao final do mês de Fevereiro, em especial porque não tinham os programas informáticos preparados para aquela exigência.
Na verdade, a informação contida no anexo J não se restringe aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, mas também aos profissionais liberais e aos empresários em nome individual que prestem serviços sujeitos à retenção na fonte.
As dificuldades enunciadas, prendem-se sobretudo com algum atraso no envio dos documentos sujeitos à retenção, bem como no facto de os programas de gestão não estarem devidamente preparados para darem a informação necessária para o preenchimento cabal daquele anexo.
Assim, tendo em consideração que é o primeiro ano de vigência do referido prazo, que o anexo J tem que obrigatoriamente ser enviado pela Internet, o que facilita o seu tratamento, sugere-se a V. Excia que, em face dos problemas apresentados, excepcionalmente no ano em curso, a data de 29 de Fevereiro seja alargada até 15 de Março, propiciando, dessa forma melhores condições para o cumprimento daquela obrigação.
Com vista a informarmos os profissionais, agradecemos a comunicação, por qualquer via da decisão que recair sobre o que na presente se sugere.
Naquela expectativa, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
Lisboa 16 de Fevereiro de 2004
O Presidente da Direcção
(A. Domingues Azevedo)