Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2004. DR 52 SÉRIE I-B de 2004-03-02.Presidência do Conselho de Ministros.
Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a FLEX 2000 - Produtos Flexíveis, S. A., para a realização do projecto de investimento em Esmoriz.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2004. DR 53 SÉRIE I-B de 2004-03-03.Presidência do Conselho de Ministros.
Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a NEOTREV - Indústria de Plásticos, S. A., e a SELENIS - Indústria de Polímeros, S. A., para a realização de um projecto de investimento em Portalegre.
Portaria n.º 203/2004. DR 53 SÉRIE I-B de 2004-03-03.Ministério das Finanças.
Acrescenta à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, os valores mobiliários representativos da dívida pública obtidos por entidades que não tenham em território português residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável aos quais os rendimentos possam ser imputáveis.
Portaria n.º 204/2004. DR 53 SÉRIE I-B de 2004-03-03.Ministério das Finanças.
Aprova o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e entidades equiparadas enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias.
Portaria n.º 205/2004. DR 53 SÉRIE I-B de 2004-03-03.Ministério das Finanças.
Estabelece as linhas de orientação da política salarial para o ano 2004 dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, procedendo à actualização das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha, bem como das pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.
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Despacho n.º 4260/2004. DR 53 Série II de 2004-03-03.Ministério das Finanças Gabinete da Ministra.
Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de IRS, são aprovadas as tabelas de retenção, construídas com base no quadro legal decorrente da Lei n.º 107/-B/2003, de 31 de Dezembro, e os correspondentes procedimentos para a sua aplicação, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, a Ministra de Estado e das Finanças determina o seguinte: São aprovadas as tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem durante o ano de 2004.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2004. DR 52 SÉRIE I-B de 2004-03-02.Presidência do Conselho de Ministros.
Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a FLEX 2000 - Produtos Flexíveis, S. A., para a realização do projecto de investimento em Esmoriz.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2004. DR 53 SÉRIE I-B de 2004-03-03.Presidência do Conselho de Ministros.
Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a NEOTREV - Indústria de Plásticos, S. A., e a SELENIS - Indústria de Polímeros, S. A., para a realização de um projecto de investimento em Portalegre.
Portaria n.º 203/2004. DR 53 SÉRIE I-B de 2004-03-03.Ministério das Finanças.
Acrescenta à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, os valores mobiliários representativos da dívida pública obtidos por entidades que não tenham em território português residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável aos quais os rendimentos possam ser imputáveis.
Portaria n.º 204/2004. DR 53 SÉRIE I-B de 2004-03-03.Ministério das Finanças.
Aprova o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e entidades equiparadas enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias.
Portaria n.º 205/2004. DR 53 SÉRIE I-B de 2004-03-03.Ministério das Finanças.
Estabelece as linhas de orientação da política salarial para o ano 2004 dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, procedendo à actualização das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha, bem como das pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.
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Despacho n.º 4260/2004. DR 53 Série II de 2004-03-03.Ministério das Finanças Gabinete da Ministra.
Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de IRS, são aprovadas as tabelas de retenção, construídas com base no quadro legal decorrente da Lei n.º 107/-B/2003, de 31 de Dezembro, e os correspondentes procedimentos para a sua aplicação, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, a Ministra de Estado e das Finanças determina o seguinte: São aprovadas as tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem durante o ano de 2004.