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Notícias em 15 de Abril 2004
15 April 2004
Despacho do Exmº Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 01/04/04.

Foi sancionado o entendimento de que o limite de 50 000 euros se aplica à apresentação dos anexos O e P da declaração anual relativa ao ano/exercício de 2003, a entregar até 30 de Junho do corrente ano.

A alteração introduzida às alíneas e) e f) do artigo 28.º do CIVA, que alterou o limite para entrega dos referidos anexos para 25 000 euros só será de aplicar aos anexos relativos ao ano de 2004, a entregar até 30 de Junho de 2005.
Despacho do Exmº Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 01/04/04. Foi sancionado o entendimento de que o limite de 50 000 euros se aplica à apresentação dos anexos O e P da declaração anual relativa ao ano/exercício de 2003, a entregar até 30 de Junho do corrente ano. A alteração introduzida às alíneas e) e f) do artigo 28.º do CIVA, que alterou o limite para entrega dos referidos anexos para 25 000 euros só será de aplicar aos anexos relativos ao ano de 2004, a entregar até 30 de Junho de 2005.