Devido a «avarias» nos meios informáticos da Administração Fiscal e na rede Multibanco, a situação tornou-se complexa para os sujeitos passivos, dado que, por efeito da Portaria 523/2003, de 4 de Julho, tornou-se obrigatória a transmissão electrónica dos dados dos contribuintes, que entreguem as retenções de imposto, realizadas no mês anterior. A ida às Tesourarias de Finanças ou aos Correios foi uma das formas encontradas para solucionar o problema.
«A utilização automatizada da informação resulta numa importante economia para a Administração Fiscal, permitindo-lhe por essa via a libertação de importantes meios humanos, que podem e devem ser reutilizados noutras funções, nomeadamente no aumento das acções inspectivas».
A leitura é da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), que se vem batendo desde 1998 pela implementação da medida, tendo no princípio encontrado algumas resistências na Direcção-Geral dos Impostos e um entusiasta parceiro na DGITA.
A situação vivida na última semana não causa estupefacção à CTOC, uma vez que esta entidade alertou para a necessidade de se repensar os equipamentos informáticos existentes na Administração Fiscal, pois os mesmos deveriam ter capacidade necessária de resposta a um inevitável aumento de utilizadores.
«Por manifesta falta de sensibilidade e, nalguns casos, desrespeito pelas próprias leis vigentes e acordos estabelecidos com a Câmara dos Té-cnicos Oficiais de Contas, hoje assistimos a uma falta de capacidade do sistema informático, a qual, não só descredibiliza o sistema, mas também cria sérios problemas aos sujeitos passivos», refere Domingues Azevedo, presidente da CTOC.
Como consequência do não planeamento atempado destas situações, alguns milhares de contribuintes podem ver-se impedidos de cumprir com as suas obrigações fiscais. «Este pequeno incidente não pode de forma alguma pôr em dúvida os benefícios decorrentes da desmaterialização das declarações fiscais, mas antes constituir um aviso muito sério à Administração Fiscal, para que esta esteja à altura de cumprir, pelo menos no mesmo plano de igualdade que exige aos contribuintes», alerta o mesmo responsável.
DOCUMENTO ÚNICO
Foi aprovado o novo modelo do chamado «Documento Único de Cobrança». Trata-se de um documento desmaterializado que vai permitir à Administração Fiscal um mais rigoroso controle sobre as obrigações tributárias do contribuinte, possibilitando o cruzamento dos dados da cobrança com a restante informação contida nos ficheiros da DGI.