Ordem nos media
Fisco multa e cobra juros mesmo quando erra
16 January 2004
«Situação imoral», afirma presidente da CTOC. Ministério das Finanças diz desconhecer situação
Com elevada frequência, vários contribuintes de IVA têm recebido notas de crédito das Finanças. Pensam que vão receber esse dinheiro, deduzem (mesmo que não o utilizem), mas, passados três ou quatro meses, recebem documentos a anular a nota de crédito, mais multas e juros compensatórios. O erro (afinal o Estado tem verbas a haver) foi do Fisco, mas quem paga por ele é o contribuinte. Um exemplo. O contribuinte recebe uma nota de crédito de 500 euros. Posteriormente, as Finanças detectam que o mesmo deve 400 euros ao Fisco. Isto é: de facto, o contribuinte teria direito a receber 100 euros (diferença entre 500 e 400). Mas, como foi feita uma devolução indevida, a administração fiscal recorre ao código do IVA e aplica uma multa sobre o valor da primeira nota de crédito. Os valores da multa podem ir de 10% ao dobro do montante inicial (500 euros), a que acrescem 12% de juros ao ano. Neste exemplo, o contribuinte pode ser obrigado a pagar ao Fisco 1000 euros, mais o valor dos juros. Os 100 euros que teria a haver podem se deduzidos à «dívida» contraída por causa do erro das Finanças. Esses casos e o exemplo acima referido foram relatados, ao JN, por Domingues Azevedo, presidente da Câmara de Técnicos Oficiais de Contas (CTOC). O Ministério das Finanças, confrontado pelo JN, disse não ter conhecimento nem querer comentar a situação. No entanto, o próprio presidente da CTOC referiu que, ainda ontem, tinha emitido uma reclamação relacionada com esse tipo de caso. «Eles (as Finanças) emitem a nota de crédito, fazem uma liquidação oficiosa (anulação da nota de crédito) e isso dá origem a uma dedução indevida por parte do contribuinte. Uma dedução indevida é passível de coima e juros compensatórios», explica Domingues Azevedo. «É evidentemente uma situação imoral, porque induz o contribuinte em erro e, depois, aplicam-se-lhe coimas sobre o erro dos próprios serviços das Finanças», afirma Domingues Azevedo. O problema é que ninguém controla essa fase do processo. Se controlassem, seria fácil constatar que se tratava de um erro dos serviços e, portanto, ninguém teria de emitir a coima. O sistema emite os dois documentos em simultâneo (nota de débito e coima, mais juros). Como as Finanças não resolvem a situação em tempo oportuno, o contribuinte só tem uma saída: impugnar o acto e daí vai-se para o tribunal. «Isto reflecte um deficiente funcionamento por parte dos serviços e tem acontecido muitas vezes», comenta o presidente da CTOC.