Com elevada frequência, vários contribuintes de IVA têm recebido notas de crédito das Finanças. Pensam que vão receber esse dinheiro, deduzem (mesmo que não o utilizem), mas, passados três ou quatro meses, recebem documentos a anular a nota de crédito, mais multas e juros compensatórios. O erro (afinal o Estado tem verbas a haver) foi do Fisco, mas quem paga por ele é o contribuinte.
Um exemplo. O contribuinte recebe uma nota de crédito de 500 euros. Posteriormente, as Finanças detectam que o mesmo deve 400 euros ao Fisco. Isto é: de facto, o contribuinte teria direito a receber 100 euros (diferença entre 500 e 400). Mas, como foi feita uma devolução indevida, a administração fiscal recorre ao código do IVA e aplica uma multa sobre o valor da primeira nota de crédito. Os valores da multa podem ir de 10% ao dobro do montante inicial (500 euros), a que acrescem 12% de juros ao ano. Neste exemplo, o contribuinte pode ser obrigado a pagar ao Fisco 1000 euros, mais o valor dos juros. Os 100 euros que teria a haver podem se deduzidos à «dívida» contraída por causa do erro das Finanças.
Esses casos e o exemplo acima referido foram relatados, ao JN, por Domingues Azevedo, presidente da Câmara de Técnicos Oficiais de Contas (CTOC). O Ministério das Finanças, confrontado pelo JN, disse não ter conhecimento nem querer comentar a situação.
No entanto, o próprio presidente da CTOC referiu que, ainda ontem, tinha emitido uma reclamação relacionada com esse tipo de caso. «Eles (as Finanças) emitem a nota de crédito, fazem uma liquidação oficiosa (anulação da nota de crédito) e isso dá origem a uma dedução indevida por parte do contribuinte. Uma dedução indevida é passível de coima e juros compensatórios», explica Domingues Azevedo.
«É evidentemente uma situação imoral, porque induz o contribuinte em erro e, depois, aplicam-se-lhe coimas sobre o erro dos próprios serviços das Finanças», afirma Domingues Azevedo.
O problema é que ninguém controla essa fase do processo. Se controlassem, seria fácil constatar que se tratava de um erro dos serviços e, portanto, ninguém teria de emitir a coima. O sistema emite os dois documentos em simultâneo (nota de débito e coima, mais juros). Como as Finanças não resolvem a situação em tempo oportuno, o contribuinte só tem uma saída: impugnar o acto e daí vai-se para o tribunal. «Isto reflecte um deficiente funcionamento por parte dos serviços e tem acontecido muitas vezes», comenta o presidente da CTOC.