Tribunal Constitucional - Não inconstitucionalidade do art. 285 nº 1 do CPPT.
O Tribunal Constitucional, chamado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade do nº 1 do art. 285º do CPPT, considerou a norma como não inconstitucional, (fonte: impostos.net).
Prédios sem NIF dos proprietários - Comunicação via Internet.
Já é possível aos proprietários de prédios sem Número de Identificação Fiscal procederem, via Internet, à respectiva regularização e comunicação, (fonte:impostos.net)
DGCI - Envio de cartas a sujeitos passivos de IRC que declararam prejuízos fiscais nos anos de 2002 e 2003.
A DGCI, no âmbito da actividade preventiva dos serviços da Administração Fiscal, procedeu a identificação e envio de cartas a todos os sujeitos passivos de IRC que declararam prejuízos fiscais nos anos de 2002 e 2003, (fonte: impostos.net).
Imposto Municipal sobre Imóveis - Notas de cobrança do IMI com pedido de isenção pendente.
Por despacho do Director-Geral dos Impostos, foram dadas instruções no sentido de não serem emitidas certidões de dívida relativas a notas de cobranças não pagas que incluam prédios com pedido de isenção pendente, (fonte:impostos.net).
Tribunal Constitucional - Não inconstitucionalidade do art. 285 nº 1 do CPPT.
O Tribunal Constitucional, chamado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade do nº 1 do art. 285º do CPPT, considerou a norma como não inconstitucional, (fonte: impostos.net).
Prédios sem NIF dos proprietários - Comunicação via Internet.
Já é possível aos proprietários de prédios sem Número de Identificação Fiscal procederem, via Internet, à respectiva regularização e comunicação, (fonte:impostos.net)
DGCI - Envio de cartas a sujeitos passivos de IRC que declararam prejuízos fiscais nos anos de 2002 e 2003.
A DGCI, no âmbito da actividade preventiva dos serviços da Administração Fiscal, procedeu a identificação e envio de cartas a todos os sujeitos passivos de IRC que declararam prejuízos fiscais nos anos de 2002 e 2003, (fonte: impostos.net).
Imposto Municipal sobre Imóveis - Notas de cobrança do IMI com pedido de isenção pendente.
Por despacho do Director-Geral dos Impostos, foram dadas instruções no sentido de não serem emitidas certidões de dívida relativas a notas de cobranças não pagas que incluam prédios com pedido de isenção pendente, (fonte:impostos.net).