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Notícias em 18 de Janeiro 2006
18 January 2006
Ofício Circulado n.º 30087/2006, de 16 de Janeiro - DSIVA. Alterações ao Código do IVA (CIVA) e Legislação Complementar Lei 60-A/2005, de 30/12 ¿ OE 2006. Artigo 71.º do CIVA ¿ Créditos Incobráveis. Artigo 5.º do DL 198/90 ¿ Sistemas Informáticos de Facturação e Contabilidade e RGIT- Regime Geral das Infracções Tributárias. Descongestionamento das Pendências Judiciais.

Intervenção do Ministro das Finanças na inauguração das novas instalações da Euronext Lisbon.
Na sua intervenção, na inauguração das novas instalações da Euronext Lisbon, o Ministro das Finanças salientou a importância do impacto fiscal das Normas Internacionais de Contabilidade nas contas individuais das sociedades e as alterações em matéria societária como fundamentais para o desenvolvimento e competitividade do mercado português, (fonte: impostos.net).

Comissão Europeia solicita a Portugal que ponha termo à tributação discriminatória dos bancos estrangeiros.
A Comissão Europeia enviou a Portugal um pedido formal, sob a forma de parecer fundamentado, para que proceda à alteração da legislação em matéria de pagamentos de juros às instituições financeiras estrangeiras, onde é aplicada uma taxa de retenção na fonte de 20%, (fonte: impostos.net).

Aviso n.º 240/2006. DR 8 II Série de 11 de Janeiro de 2006. Direcção Geral do Tesouro.
Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria 597/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do n.º 3 do art.º 102.º do Código Comercial, em vigor no 1º Semestre de 2006 é de 9,25%.

Aviso n.º 241/2006. DR 8 II Série de 11 de Janeiro de 2006. Direcção Geral do Tesouro.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do despacho conjunto n.º 603/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004, dá-se conhecimento que a taxa de juro no âmbito no n.º 1 do artigo 213.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, em vigor no 1º semestre de 2006 é de 9,25%.

Portaria n.º 75-A/2006. DR 13 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO de 2006-01-18.
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação.
Altera as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis às gasolinas e ao gasóleo rodoviário em conformidade com o que dispõe a alínea c) do n.º 3.3.3 do Programa de Estabilidade e Crescimento apresentado pelo Governo à Comissão Europeia.