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Notícias em 22 de Março de 2007 (Impostos.net)
23 March 2007
O Tribunal Constitucional, numa decisão recentemente proferida, julgou inconstitucional, a norma constante da parte final do n.º 3 do art. 146.º-B do CPPT, quando aplicável por força do disposto no n.º 8 do art. 89.º-A da LGT, na medida em que exclui em absoluto a produção de prova testemunhal, nos casos em que esta é, em geral, admissível.