O Supremo Tribunal Administrativo, numa decisão recentemente proferida considerou material e organicamente inconstitucional, a criação por Circular da DGCI de um limite máximo, calculado em função do volume de negócios do ano anterior, para «ofertas de pequeno valor» referidas na 2.ª parte da alínea f), do n.º 3 do art. 3.º do Código do IVA.