As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) que queiram receber 0,5% do IRS liquidado aos contribuintes que as escolherem como beneficiárias terão, para o efeito, de renunciar à restituição do IVA. A este requisito (que abrange apenas as IPSS) juntam-se outros extensivos a todas as pessoas colectivas de utilidade pública e que são condição para que possam ter acesso às verbas em questão. Tudo isto faz com que seja muito reduzido o número de instituições que poderão aceder àquele benefício.