Ordem nos media
Fisco obriga TOC e ROC a pagar dívidas
5 March 2004
«Ilegal» afirma Domingues Azevedo, presidente da Direcção da CTOC
As Finanças estão a responsabilizar os Técnicos Oficiais de Contas (TOC) e os Revisores Oficiais de Contas (ROC) pela não liquidação de dívidas fiscais e parafiscais contraídas pelas empresas com as quais trabalham. O caso é simples: se as empresas falham o pagamento de impostos ou contribuições à Segurança Social, a lei prevê que sejam os gestores a responder pelas dívidas fiscais. Só que agora os TOC e os ROC estão também a ser chamados para liquidar dívidas. Se no caso dos gestores é a própria Lei Geral Tributária que responsabiliza pessoalmente os administradores ao pagamento de impostos, no caso dos ROC e TOC, a lei, em primeiro lugar, exige a «verificação de pressupostos». Ou seja, que haja dolo. É aqui que estala o conflito. «A administração fiscal não quer saber dos pressupostos», afirma um Revisor Oficial de Contas, que prefere manter o anonimato. «Eles - a administração fiscal - estão na lógica de primeiro dispara e depois pergunta», queixa-se o ROC, alvo de uma «tentativa de cobrança» pessoal de uma dívida fiscal da firma para a qual certificava a contabilidade. O Fisco responde oficialmente a estas acusações com o silêncio, mas alguns quadros superiores da administração fiscal admitem a existência de «casos limitados» e «complexos» na análise. «Existem fronteiras onde é difícil ver as demarcações jurídicas», afirma um destacado dirigente da Direcção geral de Impostos. «Não me surpreende que a administração fiscal notifique os técnicos como responsáveis subsidiários directos», afirma Domingues Azevedo, presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, uma associação reconhecida pelo Estado e sediada em Lisboa, que conta nas suas fileiras com dezenas de milhares de associados. «Esse comportamento é ilegal», diz, adiantando que «tem conhecimento» de alguns casos. A «reversão» da responsabilidade fiscal para com o Estado, está previsto na lei. A Lei Geral Tributária diz que os gestores ou administradores são responsáveis subsidiários, pelas dívidas das empresas (ver caixa). Os TOC e ROC podem ser chamados a substituírem-se aos devedores, mas desde que a administração fiscal prove que existiu dolo. Ou seja, para colocar o TOC ou o ROC na extensa lista dos devedores, o Fisco terá de provar que existiu intenção do técnico em prejudicar a receita fiscal. «A dívida só existe mediante a verificação dos pressupostos», afirma Domingues Azevedo. O mesmo dizem alguns advogados contactados pelo DN. E o presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas aconselha os associados a «fazer a reclamação da reversão» quando chamados a responder pelas dívidas fiscais. E, «caso esta reclamação não faça vencimento», então sugere que se proceda à chamada «oposição à execução», utilizando o argumento do «tributo indevido». Fisco tem de provar «crime» A Lei Geral Tributária é categórica. Os gestores respondem pelas dívidas fiscais e parafiscais das empresas, existindo a chamada «responsabilidade subsidiária». Ou seja, se a empresa não pagar o imposto, o administrador substitui-se nessa obrigação. Mas, no caso dos TOC e os ROC, só em caso de dolo são chamados a pagar, do seu bolso, a dívida fiscal. Para isso, existe um pressuposto: a Administração Fiscal terá, primeiro, de demonstrar que o Revisor Oficial ou o Técnico de Contas cometeu «crime». Por exemplo, se no cálculo da matéria colectável o quantitativo de imposto apurado é inferior ao devido e, se se demonstrar que foi deliberado - existindo intenção de esconder imposto a pagar -, então o Técnico de Contas corre sério risco de ter de pagar, do seu próprio bolso, o imposto em falta.