Opinião
Os TOC e o Fisco
5 March 2004
Opinião de Armando P. Marques, Vice-Presidente da Direcção da CTOC
Enquanto muitos cidadãos se divertiram na folia carnavalesca, os Técnicos Oficiais de Contas estiveram nos locais de trabalho, frente ao computador, a tentar cumprir com obrigações fiscais de natureza declarativa, de modo a contribuírem para minimizar a evasão e fraude fiscal. Obviamente que estou a falar do envio do anexo J da declaração anual de IRC, que, como é do conhecimento público, foi este ano antecipada de Junho para Fevereiro, permitindo assim um controlo mais eficaz dos valores e retenções de imposto por parte dos cidadãos que devem declarar à Administração Fiscal os seus rendimentos no período que se iniciou em 1 de Fevereiro e vai até 30 de Abril. Consideramos esta antecipação importante e não se compreende como vários governos do passado não optaram por tal medida, conhecendo-se a facilidade que era declarar rendimentos e retenções de imposto que em nada correspondiam à verdade, propiciando ao contribuinte desonesto reembolsos de IR que, dúvidas não restam, eram uma boa fonte de fluxos financeiros para fazer face ao gozo de merecidas férias intercontinentais. Finalmente fez-se luz e, tudo leva a crer, não haverá reembolsos sem que previamente se cruzem dados e daí se conclua que os valores coincidem, levando a que o cidadão seja ressarcido do efectivo excesso de retenções que haja sofrido. Assistimos já a protestos de diversa natureza por parte de quem não está interessado neste controlo fiscal (primário), mas o certo é que o Estado não pode dar sinais de fraqueza sempre que esteja em causa o combate eficaz à fraude e evasão fiscal. Temos assistido a diversos comentários questionando a justeza e eficácia deste controlo, mas se atentarmos às pessoas em questão, facilmente nos apercebemos que se tratam quase sempre de contribuintes do foro «tresmalhado», que só cumprem com as suas obrigações declarativas após notificação emitida pela AF. Pena que esta não controle anualmente os faltosos e lhes aplique coimas pesadas de modo a evitar faltas voluntárias, que servem de gozo público quando comparados com os contribuintes cumpridores. Os TOC devem dar o exemplo do rigor e da transparência, não só porque exercem uma profissão de carácter público mas e também porque são o espelho dos contribuintes em geral, porquanto são directa ou indirectamente os conselheiros para assuntos de natureza contabilístico/fiscal, com todas as responsabilidades que daí advêm. Mas para que os TOC possam cumprir com a sua missão, devem-lhe ser disponibilizados meios por parte da AF que lhes permita exercer a profissão dentro dos parâmetros legislativos impostos, ou seja, o Estado deve em primeira linha dar o exemplo e só depois exigir do seu cumprimento. Tal não tem acontecido e o TOC vê-se «grego» para conseguir enviar, via Internet, as declarações respectivas de modo a cumprir com os prazos fixados e evitar que o seu cliente seja penalizado. O certo é que, por inoperância do sistema informático da Administração Fiscal os prazos, eventualmente, não vão ser cumpridos e dificilmente se consegue explicar ao contribuinte que o problema é daqueles serviços. Obviamente que o TOC encara as funções que exerce com espírito de missão, mas não é de modo algum «missionário», até por imposição do estipulado no artigo sexto do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas. Espera-se, portanto, que os serviços da Administração Fiscal de uma vez por todas resolvam o problema dentro de casa, sem culpar outras entidades...