Cúmulo material aplicável ao concurso de contra-ordenações tributárias considerado não inconstitucional.
Para o Tribunal Constitucional a solução da acumulação material das coimas é a que mais se adequa ao regime do ilícito de mera ordenação social, pelo menos para o caso de concurso real, por respeitar a proporcionalidade entre o número de ilícitos e o crescimento da sanção e por possuir neste sector do sistema sancionatório uma idoneidade preventiva a todos os títulos desejável.