Ordem nos media
Nova contribuição autárquica deu mais 125,4 milhões de euros às câmaras
21 April 2004
Imposto Municipal sobre Imóveis
A liquidação do imposto municipal sobre imóveis (IMI), que substituiu a contribuição autárquica, poderá ter dado às autarquias, em 2003, uma receita adicional de 125,4 milhões de euros, ou seja, mais 21,5 por cento face ao que os municípios arrecadariam sem a aplicação da reforma da tributação do património imobiliário, em vigor desde 1 de Dezembro do ano passado, afiançou ontem a Direcção-Geral dos Impostos. Mas este aumento, como é garantido, apenas se deve a um esforço de eficácia do Fisco, já que as correcções aos valores nas matrizes terão um impacto negativo na receita. Estes são os primeiros números das repercussões da reforma nas receitas dos municípios e, como um porta-voz oficial sublinhou, vão ao encontro da mensagem passada pelo Governo na altura da aprovação das alterações legais: a reforma teria um efeito neutro na carga fiscal global dos contribuintes. Dado um atraso de décadas na reavaliação das matrizes, os imóveis mais velhos estão inscritos com valores diminutos e os mais recentes acabam por ser penalizados e financiar os orçamentos camarários. O Governo não teve, todavia, a coragem de rever tudo e criou um sistema dual: os imóveis vão sendo avaliados à medida que são transaccionados e os que não o forem terão as suas matrizes corrigidas "com base em coeficientes de desvalorização da moeda ajustados pela variação temporal dos preços no mercado imobiliário nas diferentes zonas do país", o que, na sua totalidade, não foi feito, já que apenas se contou com a inflação global. Os números distribuídos mostram que o aumento de receita, como garante o Ministério das Finanças, é devido apenas às avaliações efectuadas, após 1 de Dezembro, nos imóveis que se transaccionaram ou que estavam omissos nas matrizes prediais («prédios novos»), num total superior a 748 mil. Ou seja, as correcções monetárias feitas aos valores nos cerca de 6,9 milhões de imóveis que estavam inscritos nas matrizes e que não foram transaccionados («prédios velhos») tiveram um impacto nulo ou mesmo marginalmente negativo (menos 0,8 por cento) na receita fiscal que as autarquias vão cobrar. Para explicar esta situação - contrária à sensação dos contribuintes proprietários de «prédios velhos» que, no início deste ano, receberam liquidações de IMI - o Ministério das Finanças sustenta que, como se verificou uma redução de taxas de um por cento de contribuição autárquica para uma taxa entre 0,4 e 0,8 por cento (a escolher pelos municípios), a par da aplicação da cláusula de salvaguarda - que impede que o aumento de contribuição exceda 60 euros - a correcção monetária nos valores inscritos nas matrizes foi compensado pela redução da taxa. Este efeito levanta, contudo, dúvidas. Primeiro, verificou-se um "abate" de cerca de 40 mil prédios «velhos» entre 2002 e 2003, que não foi justificado. Segundo, para que os prédios não sofressem um aumento de contribuição, mesmo com redução de taxa de um para 0,6 por cento, teriam de ter apenas uma correcção monetária próxima de 70 por cento, o que obrigaria a que fosse um prédio de 1990. Ora, esta data está longe da idade média do parque imobiliário nacional.