Ordem nos media
14% dos proprietários têm isenção de IMI
23 April 2004
Há 367,4 mil proprietários com rendimentos declarados inferiores a dois salários mínimos
O número de contribuintes que não vai pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por ter rendimentos baixos e um património reduzido é de 367.415. Este valor corresponde a 14% dos 2,6 milhões de titulares de prédios que receberam notas de liquidação do imposto nos passados meses de Fevereiro e Março. O artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais concede uma isenção de IMI a todos os contribuintes que não tenham prédios cujo valor global não exceda os 48.721,4 euros - «dez vezes o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado» - e cujo rendimento total do agregado familiar declarado não ultrapasse os 9.744,28 euros - «o dobro do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado». Este universo de contribuintes foi identificado pela Direcção Geral de Impostos (DGCI) através do cruzamento de informação entre as declarações de rendimentos do agregado familiar dos titulares dos imóveis e os valores patrimoniais destes prédios que estão inscritos na matriz. A DGCI começou a enviar cartas, no passado dia 20 de Abril, a estes sujeitos passivos, potenciais beneficiários da isenção, e emitiu um ofício com instruções aos serviços sobre os procedimentos a adoptar para que os pedidos sejam apreciados «num curto período temporal». O ofício assinado pelo subdirector-geral responsável pela área do património, com data de 20 de Abril, refere que, «tendo em conta a probabilidade de todos os sujeitos passivos apresentarem pedido de isenção, dado que receberam nota de cobrança, deverão dar entrada nos serviços de Finanças até 367.415 pedidos de isenção». E, uma vez que as certidões de dívida vão ser emitidas em Junho, todos estes processos terão de ser apreciados até lá, de modo a evitar que contribuintes que têm direito a esta isenção sejam chamados a pagar o que não devem. Os pedidos de reconhecimento da isenção têm de ser feitos pelos beneficários em qualquer serviço de finaças. A lei prevê ainda outras isenções para além desta, designadamente a que se dirije aos prédios que se destinem habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar que não ultrapassem os 225 mil euros. Neste caso, não pagam IMI durante seis anos os prédios que não excedam os 150 mil euros e durante três anos os imóveis cujo vlaor patrimonial se situe entre os 150 mil e os 225 mil euros. Este universo de isenções ainda não está quantificado, uma vez que há pedidos de 2003 que não receberam resposta.