No Algarve, continua a haver sociedades imobiliárias domiciliadas em ¿off-shores¿ que vão pagar IMI entre os 0,4% e os 0,8%, em vez da taxa agravada de 5% que a Lei prevê. As situações de que o Diário Económico tomou conhecimento referem-se a sociedades que têm residência fiscal em Gibraltar e na Ilha de Man mas continuam a constar como residentes no Reino Unido nas bases de dados do fisco.
A situação arrasta-se já há três anos. O Orçamento do Estado para 2002 começou por introduzir um regime mais penalizador para os titulares de imóveis com sede nos paraísos fiscais que constam da «lista negra» publicada pelo Ministério das Finanças. Para poder aplicar a taxa agravada, na altura de 2%, exigiu-se que os titulares destes imóveis se dirigissem às Finanças locais para fazerem a comunicação do local de residência dos respectivos imóveis. Até hoje, houve sociedades «off-shore» que não entregaram o seu registo de residência e que, entretanto, não foram fiscalizadas, continuando a constar nas bases de dados com informação desactualizada.
Isto significa que a taxa agravada de 5% para os imóveis que são detidos por «off-shores» residentes em paraísos fiscais acaba por ter eficácia reduzida, à semelhança, do que aconteceu no passado. Quem nunca chegou a comunicar os seus dados continua a ser tributado às taxas normais, entre os 0,4% e os 0,8%, em vez dos 5%. Concretamente, as notas de liquidação de que o DE teve conhecimento referem-se a sociedades domiciliadas em Gibraltar e na Ilha de Man mas que constam das bases de dados das Finanças como residentes no Reino Unido, escapando, assim, à penalização.
Contactado pelo DE para saber o que vai ser feito para colmatar esta falha, fonte oficial do Ministério das Finanças respondeu que «compete aos contribuintes informar das alterações à sua residência fiscal. Quando não o tiverem feito, e sendo isso do conhecimento da administração, serão objecto de revisão de liquidação do imposto».
A dimensão do universo em causa, e respectivo impacto para as receitas públicas, é difícil de aferir.
No ano passado, assim que se conheceram as intenções do Executivo em agravar as taxas do IMI de 2% para os 5% para estes casos, houve inúmeras entidades que procederam à alteração da residência fiscal para zonas que não estão contempladas na Portaria 5/2004, que enumera os 83 paraísos fiscais que são alvo de regimes agravados de tributação.
Na maioria dos casos tratou-se de fazer a redomiciliação para Malta e para Delaware, dois territórios que, sendo «off-shores», não constam da Portaria. Outras houve que optaram por fazer a redomiciliação para Portugal ou procederam à transferência da sociedade para titulares com residência fiscal em território nacional. Entre as sociedades que não procederam a qualquer alteração, ou que ainda estão em fase de redomiciliação, apenas parte está a pagar dentro do que a Lei prevê.
Quantas são as sociedades de imóveis «off-shore»?
Não existem estimativas exactas quanto ao número de imóveis detidos por sociedades com residência fiscal em paraísos fiscais. Os números que vão sendo apresentados por diversas entidades, sempre com reservas quanto à sua precisão, variam entre os 20 mil e os 100 mil. O Diário Económico tentou saber junto do Ministério das Finanças quantas sociedades off-shore detentoras de imóveis estão registadas nas bases de dados da Direcção Geral de Contribuições e Impostos, mas o valor ainda não foi disponibilizado.
De qualquer modo, o universo deverá conhecer uma redução substancial depois de concluídos os processos de redomiciliação que foram desencadeados com o agravamento do IMI. Muitas sociedades, maioritariamente registadas em Gibraltar, Ilha de Man, Jersey e Cayman, passaram agora para Malta, Delaware e Portugal.