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Notícias em 20 de Dezembro de 2007 (impostos.net)
20 December 2007
TJCE clarifica aplicação do princípio da liberdade de circulação de capitais nas relações entre Estados-Membros e países terceiros.
Quando a legislação de um Estado Membro faz depender uma vantagem fiscal de requisitos cuja observância só pode ser verificada através da obtenção de informações junto das autoridades competentes de um país terceiro, esse Estado Membro pode, em princípio, recusar a concessão dessa vantagem se for impossível obter essas informações junto desse país terceiro.