O nosso sistema fiscal é demasiado disperso no que concerne às obrigações declarativas das empresas e cidadãos, deixando pouco tempo disponível a quem, no dia-a-dia, tem de zelar pelo cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos.
Dúvidas não restam que o Técnico Oficial de Contas é o garante desse cumprimento, não fora nele que as empresas e empresários delegaram as tarefas complexas do cumprimento rigoroso de tudo o que à fiscalidade respeita e não só, porquanto também o processamento dos salários, inquéritos do Instituto Nacional de Estatística, Banco de Portugal, etc., caem também, talvez indevidamente, nas mãos dos Técnicos Oficiais de Contas (TOC).
Quantas vezes se trata de trabalhos de natureza simplesmente administrativa, mas o certo é que se o Técnico Oficial de Contas (TOC) os não executa, lá ficam os inquéritos numa qualquer gaveta, com os óbvios inconvenientes e as coimas a serem notificadas.
Mas voltando às obrigações declarativas, o TOC tem pela frente, num exercício fiscal, um sem número de tarefas, desde as declarações periódicas do IVA, guias de retenção na fonte em sede de IR e Imposto do Selo, guias de pagamento do PEC e pagamento de IRC por conta, também em cédula de IR, folhas de remunerações para Segurança Social, declarações Modelos 3 e 22 de IRS e IRC, declarações anuais complementares, declarações de início de actividade, declarações de alterações, elaboração das demonstrações financeiras, etc. etc..
Não fora a desmaterialização de todos aqueles documentos, ou seja, o envio via Internet, estaríamos perante um mundo de papéis a preencher a um ritmo diabólico que, infelizmente, o empresário cliente do Técnico Oficial de Contas não tem a mínima percepção do trabalho envolvido nestes documentos.
Vivemos num emaranhado de papéis que merecia ser simplificado, eliminando alguns campos das declarações de natureza fiscal e criando outros que, se bem controlados e cruzados, seriam bem mais eficazes no combate à evasão e fraude fiscal.
Isto significa que os elementos a fornecer à Administração Fiscal podiam ser bem mais céleres, eliminando o período de espera que Técnicos Oficiais de Contas enfrentam anualmente até que os impressos sejam aprovados e disponibilizados, não se entendendo como é possível aguardar mais de quatro meses para ver disponíveis na Internet as declarações necessárias ao encerramento do processo declarativo anual, como é caso da declaração anual de informação contabilistica e fiscal.
Trata-se de uma declaração que devia e podia ser disponibilizada conjuntamente com a declaração periódica de rendimentos, o que possibilitaria, caso o Técnico Oficial de Contas (TOC) o pretendesse, ser enviada a partir de Maio, fechando, assim, o ciclo de elementos a enviar anualmente à Administração Fiscal.
O Técnico Oficial de Contas desenvolve uma profissão que, pela sua complexidade, bem necessitava que o «tamanho do tempo» tivesse outra dimensão, pois este começa a ser insuficiente para tantas tarefas complexas que o profissional deste ramo tem de levar por diante, quantas das vezes atraiçoado pela legislação ¿ e pela interpretação desta -, o que o penaliza severamente quando estão em causa incorrecções técnicas ou errado enquadramento fiscal.