Ordem nos media
CTOC pede celeridade a SEAF
28 May 2004
Prorrogação do modelo 22 de IRC em questão. Falta de resposta do SEAF motiva envio de nova missiva
Exm.º Senhor SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS Dr. Vasco Valdez Lisboa, 28 de Maio de 2004 Ass: Prorrogação de prazo entrega mod. 22 de IRC Exmº Senhor, Em 18 de Maio corrente dirigimos a V.Exa um fax, onde solicitamos a prorrogação do prazo de entrega das declarações mod. 22 de IRC, bem como da declaração anual de informação contabilística e fiscal. Conforme facilmente V.Exa poderá constatar, o site da Direcção Geral dos Impostos que recepciona aquelas declarações continua com acesso dificultado em virtude do caudal excessivo para os meios que são postos ao dispor do contribuinte, o que é de lamentar, uma vez que a Administração Fiscal tem o dever de disponibilizar as ferramentas necessárias ao eficaz e atempado cumprimento da legislação. Também conhece V.Exa e os serviços que representa que a maioria dos Técnicos Oficiais de Contas têm enviado as declarações no período nocturno, suportando os óbvios custos extraordinários com pessoal que, facilmente se compreende, não serão reembolsados pela Administração Fiscal. A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, que está desde sempre com o espírito e objectivo de colaborar com a Administração Fiscal, não compreende o motivo de a um dia útil do final do prazo fixado por lei para entrega da declaração Mod. 22 de IRC, não ter sido ainda informada do deferimento ou indeferimento do seu pedido, o que não deixa de ser lamentável. Assim, solicitamos com o máximo de urgência, nos digne informar do despacho de V.Exa, no sentido de comunicarmos aos Técnicos Oficiais de Contas a decisão proferida. Apresentamos melhores cumprimentos. A Direcção, A. Domingues de Azevedo Presidente