Exm.º Senhor
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
Dr. Vasco Valdez
Lisboa, 28 de Maio de 2004
Ass: Prorrogação de prazo entrega mod. 22 de IRC
Exmº Senhor,
Em 18 de Maio corrente dirigimos a V.Exa um fax, onde solicitamos a prorrogação do prazo de entrega das declarações mod. 22 de IRC, bem como da declaração anual de informação contabilística e fiscal.
Conforme facilmente V.Exa poderá constatar, o site da Direcção Geral dos Impostos que recepciona aquelas declarações continua com acesso dificultado em virtude do caudal excessivo para os meios que são postos ao dispor do contribuinte, o que é de lamentar, uma vez que a Administração Fiscal tem o dever de disponibilizar as ferramentas necessárias ao eficaz e atempado cumprimento da legislação.
Também conhece V.Exa e os serviços que representa que a maioria dos Técnicos Oficiais de Contas têm enviado as declarações no período nocturno, suportando os óbvios custos extraordinários com pessoal que, facilmente se compreende, não serão reembolsados pela Administração Fiscal.
A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, que está desde sempre com o espírito e objectivo de colaborar com a Administração Fiscal, não compreende o motivo de a um dia útil do final do prazo fixado por lei para entrega da declaração Mod. 22 de IRC, não ter sido ainda informada do deferimento ou indeferimento do seu pedido, o que não deixa de ser lamentável.
Assim, solicitamos com o máximo de urgência, nos digne informar do despacho de V.Exa, no sentido de comunicarmos aos Técnicos Oficiais de Contas a decisão proferida.
Apresentamos melhores cumprimentos.
A Direcção,
A. Domingues de Azevedo
Presidente