Ordem nos media
Ministério da Justiça limita acção dos técnicos de contas
4 June 2004
TOC estão a ser impedidos de registarem as contas das empresas junto das conservatórias. Domingues de Azevedo afirma que vai contestar a situação
Alguns técnicos oficiais de contas (TOC) estão a ser impedidos de fazerem o registo de contas junto das conservatórias do registo comercial, denunciou ontem a estrutura representativa da classe. A decisão fundamenta-se em instruções emanadas da Secretaria de Estado de Justiça sobre a procuradoria ilícita em meados do mês de Abril, pela mesma altura em que o Governo aprovou em conselho de ministros um diploma sobre os actos próprios dos advogados que tipifica estes crimes. Domingues Azevedo, presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), disse ao Diário Económico que «com base nestas instruções, houve técnicos de contas que não puderam efectuar o registo das contas» dos seus clientes, uma situação que configura «excesso de zelo e desrespeita os estatutos da CTOC» (ver caixa). Em meados do mês de Abril, a Direcção-Geral dos Registos e Notariado (DGRN) divulgou um conjunto de «instruções de serviço», com base em indicações da Secretaria de Estado da Justiça, enquadrando-as como uma medida de combate à procuradoria ilícita. De acordo com a referida instrução, que cita os DL 84/84 de 16 de Março e a Lei 80/2001, de 20 de Julho, as funções de representação de terceiros junto de notários e conservatórias deve ser exercida em exclusivo por solicitadores e advogados. Estabelece o ponto quinto do documento que «os advogados e os solicitadores são os únicos profissionais legalmente habilitados para a prática de actos de procuradoria» e, mais adiante, diz o número oito que «sempre que outrem, que não o interessado, advogado ou solicitador, pretenda praticar esses actos, deverá identificar-se a pessoa ou entidade e determinar-se a sua qualidade profissional» e o título em que actua e participar a ocorrência à Ordem dos Advogados e à câmara dos solicitadores. Esta versão, segundo Domingues Azevedo, de tão ampla, não salvaguarda o direito ao exercício de acções de representação por parte de outras profissões regulamentadas. É o caso do registo dos relatórios de contas que anualmente as empresas têm de fazer e que delegam nos seus TOC. De acordo com Domingues Azevedo, esta instrução, a manter-se tal qual está, obrigaria uma empresa a contratar um advogado ou um solicitador para ir fazer o depósito das suas contas. Contactado pelo DE, o gabinete da Ministra da Justiça diz que a instrução de serviços se limita a sublinhar a necessidade de cumprir a Lei e que não encerra em si qualquer inovação, acrescentando que não chegaram ao Ministério ou à DGRN queixas sobre a situação. O que dizem os estatutos Domingues Azevedo diz que as instruções emanadas pela DGRN revelam excesso de zelo e que colidem directamente com o que está estabelecido nos Estatutos da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, designadamente no número 3 do artigo 51º. Diz o normativo que: «no âmbito das suas funções e sem prejuízo do exclusivo da representação forense, os técnicos oficiais de contas têm o direito de proceder à entrega nos serviços da administração fiscal, das declarações fiscais e outros documentos complementares ou conexos respeitantes às entidades a que prestem serviços podendo consultar os processos fiscais em que tenham tido intervenção e requerer certidões dos mesmos». Instruções do Governo surgem em simultâneo com a Lei dos Actos Próprios As recomendações da Secretaria de Estado da Justiça foram divulgadas em Abril, sensivelmente pela mesma altura em que o Conselho de Ministros aprovou a Lei dos Actos Próprios dos Advogados e Solicitadores, que durante cerca de um ano foi objecto de intensa polémica entre a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas. O Ministério da Justiça recusa qualquer relação entre os dois processos, argumentando que a procuradoria ilícita é uma realidade antiga, e que o Governo se limitou a lembrar aos serviços a necessidade de cumprir a Lei que já existe, servindo as instruções emitidas apenas para sublinhar o seu conteúdo. O sentido de oportunidade das instruções, justifica-se, segundo o gabinete da Ministra, com a intensificação do combate à procuradoria ilícita, uma batalha que foi iniciada pela Ordem dos Advogados, que se socorreu inclusivamente de anúncios publicitários, e que saiu reforçada com a viabilização da Lei dos actos próprios dos advogados e solicitadores. Domingues Azevedo tem um entendimento diferente, e estranha que as instruções não pudessem ter aguardado pela aprovação e publicação do diploma dos Actos Próprios, que também regula e tipifica o crime de procuradoria ilícita. Segundo o presidente da CTOC, esta situação «não deixa de ser reveladora de alguma dependência por parte do poder instituído aos interesses da Ordem dos Advogados». O presidente da CTOC pretende reagir às instruções para a semana, fazendo seguir um documento para a Direcção Geral de Registos e de Notariado e para a Secretaria de Estado da Justiça, a contestar o que considera ser uma interpretação «extensiva» da Lei e a pedir que «seja feita nova circular» que salvaguarde o direito ao exercício das funções dos TOC.