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IRS - Mais-valias
17 June 2022
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
PT27030
IRS - Mais-valias
Maio de 2022

Determinado sujeito passivo comprou e vendeu ações nos Estados Unidos. Tendo optado por não englobar estas operações, qual a taxa de tributação aplicada nestes casos?

A questão colocada refere-se com o tratamento fiscal relativa à alienação, por parte de um sujeito passivo de IRS, de participações sociais de uma sociedade localizada nos Estados Unidos.

Resulta do n.º 1 do artigo 15.º do Código do IRS que "... sendo as pessoas residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território...".

Assim, os ganhos provenientes da alienação de ações, tratando-se de rendimentos que se qualificam como tal (estão previstos nas categorias de rendimento existentes no Código do IRS) são sujeitos a tributação.

De facto, para que qualquer rendimento seja sujeito a tributação, este terá que se enquadrar numa das categorias de rendimentos existentes no Código do IRS.

Resulta da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS, norma que se refere às mais-valias enquanto incrementos patrimoniais (categoria G):
"... 1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:
(...)
b) Alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários, incluindo:
1) A remição e amortização com redução de capital de partes sociais;
2) A extinção ou entrega de partes sociais das sociedades fundidas, cindidas ou adquiridas no âmbito de operações de fusão, cisão ou permuta de partes sociais;
3) O valor atribuído em resultado da partilha, bem como em resultado da liquidação, revogação ou extinção de estruturas fiduciárias aos sujeitos passivos que as constituíram, nos termos dos artigos 81.º e 82.º do Código do IRC;
4) O reembolso de obrigações e outros títulos de dívida;
5) O resgate de unidades de participação em fundos de investimento e a liquidação destes fundos."

Face ao exposto, os rendimentos qualificados como mais-valias resultantes da venda de participações sociais, são tributados, independentemente do local onde a sociedade cujas participações sociais são alienadas se localize.

Tais rendimentos são tributados à taxa autónoma de 28%, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS, sem prejuízo da opção de englobamento prevista no n.º 8 da mesma norma.