Opinião
Ordem nos media
IRS – mínimo de existência
13 May 2022
Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«A Constituição da República Portuguesa prevê que "o imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”. Está, assim, estabelecida a regra da unicidade e da progressividade do IRS, nos termos da qual a totalidade dos rendimentos auferidos pelos contribuintes é sujeita a um único imposto, sendo este progressivo, ou seja, o imposto (taxa) será tanto maior quanto maior for o rendimento (...)»