Comunicados
Trabalhadores independentes e a opção pelo apuramento trimestral da Segurança Social
3 November 2022
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Ordem disponibiliza artigo da autoria de Paulo Marques, consultor e formador, para melhor compreensão do tema, bem como um simulador.
 

Para os trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B em regime de contabilidade organizada ganha particular importância a ajuda à decisão sobre se, em 2023, pagarão contribuições para a Segurança Social com base no lucro obtido em 2021 ou com base nos rendimentos que se perspetivam e influenciarão o rendimento relevante. Desta forma, a exemplo do que já sucedeu o ano passado, a Ordem disponibiliza-lhe um artigo da autoria de Paulo Marques, consultor e formador, para melhor compreensão do tema, bem como um simulador para o ajudar na decisão.

Antes da utilização do simulador, os membros deverão consultar as notas que se encontram no final desta página.

- Artigo: «Trabalhadores independentes com contabilidade organizada podem optar pelo apuramento trimestral de contribuições (em novembro)».
- Simulador


Utilização do simulador
Notas:

Apenas pode inserir valores ou escolher percentagens nas células coloridas a azul.
1. Comece por inserir o lucro tributável obtido no ano de 2021 pelo trabalhador independente e escolha a taxa contributiva a que está sujeito para obter o valor da contribuição mensal prevista para 2023, em regime de apuramento anual.
2. Os cálculos (para efeitos de limites máximo e mínimo) devem ser feitos com base no valor do IAS estimado para 2023. Considerar, por exemplo, 450 euros ou o valor atual do IAS de 443,20 euros.
3. Em cada um dos quadros seguintes, indique os rendimentos que o trabalhador independente prevê incluir nas declarações trimestrais a entregar em janeiro, abril, julho e outubro de 2023, caso opte pelo apuramento trimestral de contribuições.
4. Para cada uma das declarações trimestrais, pode escolher manter a contribuição prevista calculada, ou aumentar ou diminuir as contribuições em 5, 10, 15, 20 ou 25 por cento, com efeito entre os limites máximo e mínimo definidos no Código Contributivo.
5. Dos valores apurados para cada declaração trimestral (com ou sem variação), indique o valor que o trabalhador independente pretende pagar para os meses do respetivo trimestre.
6. Com base nos rendimentos previstos entre outubro de 2022 e setembro de 2023 que anteriormente inseriu, poderá verificar se, em apuramento trimestral de contribuições, o trabalhador independente pagará menos ou mais contribuições para a Segurança Social relativamente aos meses do ano de 2023, comparativamente com o apuramento anual feito a partir do lucro tributável de 2021.