A Direcção-Geral dos Registos e Notariado vai voltar atrás nas indicações que deu aos serviços para aceitarem apenas actos praticados por advogados e solicitadores. Em causa estava uma série de medidas de combate à procuradoria ilícita que, no entanto, lançaram a confusão junto dos Técnicos Oficiais de Contas, que são responsáveis pelo depósito das contas de inúmeras empresas junto das conservatórias. Estes actos estavam a ser rejeitados por alguns notários com base nas instruções emanadas da direcção-geral, um problema que foi resolvido pelo presidente da CTOC, Domingues de Azevedo.