Acórdão do TJCE, Proc. n.º C-397/07
Incumprimento de Estado - Impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais - Sociedades de capitais - Directiva 69/335/CEE - Artigos 2.°, n.os 1 e 3, 4, n.° 1, e 7.° - Imposto sobre as entradas de capital - Isenção - Condições - Transferência da sede de direcção efectiva ou da sede estatutária de um Estado-Membro para outro Estado-Membro - Imposto sobre as entradas de capital destinadas a actividades comerciais exercidas num Estado-Membro por sucursais ou estabelecimentos permanentes de sociedades estabelecidas noutro Estado-Membro