Ordem nos media
Técnicos de Contas demarcam terreno face aos advogados
3 September 2004
Em questão clarificação das competências dos TOC, já adquiridas no seu Estatuto
Uma semana depois da publicação em Diário da República da polémica Lei dos actos próprios dos advogados e solicitadores, a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) vem a público clarificar o seu próprio entendimento quanto ao âmbito de aplicação do diploma. Domingues de Azevedo, que há um ano e meio vem mantendo um braço-de-ferro com a Ordem dos Advogados sobre esta matéria, diz que esta interpretação não extravasa o que está na Lei, e sustenta a posição num parecer pedido a Vera Jardim, advogado e antigo ministro da Justiça. Segundo uma nota interpretativa que se encontra preparada para ser enviada a todos os técnicos de contas (TOC), estes profissionais podem, por exemplo, continuar a elaborar pareceres jurídicos sobre contabilidade e fiscalidade ou redigir uma reclamação graciosa ou um recurso hierárquico para ser apresentado junto da administração fiscal, pelos seus clientes. A necessidade desta clarificação do alcance da Lei é explicada por Domingues de Azevedo, presidente da CTOC, pelo facto de o diploma estar «redigido de forma genérica», e por isso poder dar azo a «alguns aproveitamentos fáceis e interpretações excessivas» por parte de advogados e solicitadores. É que o decreto-Lei, da iniciativa do Ordem dos Advogados (OA) e patrocinada pelo Ministério da Justiça, vem permitir à OA e à Câmara dos Solicitadores o direito de requererem o encerramento de todos escritórios ou gabinetes que exercem actividades que o diploma estabelece como sendo actos exclusivos dos advogados e solicitadores. Por entender que a definição destas actividades não está suficientemente explícita, a CTOC resolveu avançar com uma clarificação junto dos seus associados. Na prática, de acordo com a nota interpretativa, o diploma dos actos próprios dos advogados e solicitadores em nada vem interferir com as tarefas que os TOC vinham executando até aqui. Por isso, poderão continuar a interpretar, preparar e aplicar a legislação contabilística e fiscal em nome dos seus clientes. Domingues de Azevedo admite que esta leitura seja alvo de contestação por parte, designadamente, dos advogados, mas garante que é a «interpretação honesta que decorre da Lei»: «se o legislador nos responsabiliza pela interpretação e aplicação da Lei, em nome dos nossos clientes, não tem lógica que não permita que nos possamos defender dela». Uma eventual contestação desta visão por parte dos advogados seria, no entender deste responsável, sintoma de «excesso de protagonismo de uma classe profissional».