Ordem nos media
A Administração Fiscal é pouco rigorosa
12 October 2004
Opinião de Armando P. Marques, Vice-Presidente da Direcção da CTOC
É recorrente a Imprensa noticiar ¿ tendo como fonte, obviamente, os serviços da Administração Fiscal - o incumprimento dos deveres tributários por parte dos sujeitos passivos (leia-se a omissão dos rendimentos enquadráveis na lei fiscal portuguesa para efeitos de devida tributação em sede própria). Também é recorrente constatar que o dever primário de cada um de nós ¿ o de cidadania ¿ anda um pouco muito distante daquilo que seria desejável, mas, se desculpas houvessem, poderíamos invocar uma lista longa de maus exemplos, vindos de cima, que contribuem para que o simples ¿ mas esperto ¿ cidadão, tenha presente quando se trata de pesar os riscos de omissão de rendimentos, versus penalizações possíveis. Compreende-se que a Administração Fiscal lance para a imprensa notícias de incumprimento fiscal, pois estas devem ser entendidas como um ¿ mais um ¿ aviso aos infractores. No entanto, não pode aquela entidade pôr em causa todas as profissões liberais, generalizando a fuga aos impostos, sem pormenorizar os critérios que servem de base às constatações divulgadas. A isto chama-se boa fé e transparência, pelo que aqui fica o alerta para, de futuro, as notícias ¿atiradas¿ para a imprensa serem acompanhadas de demonstrações suficientes para que os leitores compreendam o que está em causa e não para que o slogan passe no sentido inverso ao pretendido. Atente-se a lista de profissões liberais publicada neste próprio jornal na edição de 17 de Setembro corrente e facilmente se verifica uma grande incongruência de realidades. Obviamente que não se pretende falar do que não se conhece, logo, não iremos entrar nos rendimentos declarados por outras profissões, mas tão somente dar algumas achegas para que se compreenda, como um mero exemplo, as verdades implicitas naquela nota demonstrativa dos rendimentos das profissões liberais, no que diz respeito aos Técnicos Oficiais de Contas. Assim, quando se afirma que os TOC, no total de 8 134, declararam 8 382 ¿/ano de rendimento esquecemos que o total de Técnicos Oficiais de Contas que exercem de facto a profissão são cerca de 40 000, logo, aqueles 8 134 representam apenas 20% dos profissionais em exercício. Conclui-se, assim, que os restantes 80% exercem a actividade integrados em empreas de contabilidade e/ou de profissionais, ou seja, produzem rendimentos da categoria A em sede de IRS, não entrando para as estatísticas que são publicadas. Os tais 20% de TOC, são perfeitamente residuais, tratando-se de indivíduos que exercem a profissão solitariamente, na maioria dos casos, e, obviamente, que são enquadrados em cédula de IRS na categoria B, logo, passíveis de serem cadastrados como profissionais liberais e, como tal, publicitados na lista acima referida. Conclusões? Não pode a Administração Fiscal vir alegar que os TOC auferem rendimentos de duvidosa credibilidade, pois é necessário explicar a matriz das estatísticas para que não passem mensagens erradas para a sociedade, manchando, assim, a imagem daqueles que muito contribuem para minimizar a fraude e evasão fiscais. Das restantes profissões espera-se também uma tomada de posição, pois nunca é demais alertar a opinião pública para as realidades sociais e profissionais do país e clamar, novamente, que a Administração Fiscal não perca tempo e esforços com as pequenas coisas, mas que se dedique de corpo inteiro aos graves e conhecidos problemas que todos conhecem.