Muito se tem falado e escrito acerca do célebre artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais, constatando-se que a discussão pública foi muito abrangente o que, convenhamos, muito contribuiu para que o Estado tomasse a decisão que melhor serve o tecido empresarial.
Também as instituições representativas dos empresários procederam a idêntica análise e estudo, tendo feito chegar aos políticos os seus pontos de vista, influenciados por interesses e objectivos diversos, uma vez que o comércio, industria e serviços encerram características diferentes no que aos interesses concerne.
Aqui o Estado é parte interessada, pois representa as empresas do Sector Público, talvez as mais complexas das denominadas actividades económicas!
E, assim, chegou-se à conclusão que para «salvar» uma faixa significativa de empresas, a solução era proceder à reavaliação dos bens do activo imobilizado tangível, pois a entrada de capital fresco era de impossível concretização por parte dos empresários bastante descapitalizados neste momento, pior ainda, era impensável ver o Estado injectar milhões de euros nas empresas onde participa.
Mas com esta medida contemplada no orçamento do Estado para 2005, como autorização legislativa, fica-nos a sensação que foi uma tomada de posição discriminatória para as empresas do comércio e serviços.
Isto porque se atentarmos à realidade desses sectores de actividade, verificamos que, na esmagadora maioria, não possuem activos imobilizados corpóreos de relevo, logo, se os seus capitais próprios forem negativos, da reavaliação em causa não resulta qualquer reserva que possa repor os capitais próprios de modo a afastar a empresa das consequências do artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais.
Pelo contrário, se analisarmos as demonstrações financeiras das empresas industriais, bem como empresas do sector dos transportes (públicas ou não), constatamos que os seus imobilizados corpóreos são elevados, na maioria ainda não totalmente amortizados, o que vai originar a constituição de uma reserva de reavaliação elevada, contribuindo, assim, para resolver os problemas da sua situação perante o citado artigo 35.º.
Como exemplo, atente-se o imobilizado duma CP/Refer, TAP, Metro, STCP, etc., etc. e verifique-se os montantes que vão resultar da engenharia contabilística agora encontrada pelo Estado para resolver os seus problemas «domésticos».
Entretanto, já foram vários os empresários que procederam a entradas de capital fresco nas suas empresas, através de prestações suplementares ou aumentos de capital, confrontando-se, agora, com uma nova alternativa que peca por tardia, pois só agora foi tornada pública.
Se esta era a solução, o Estado já deveria ter tomado as devidas medidas, não deixando arrastar esta incerteza a não ser que ela advenha de compromissos sectoriais que demoraram a auscultar.
Cremos que a legislação irá ser publicada somente em 2005, mas por certo que irá a tempo de ser contabilizada com efeitos a 31 de Dezembro do corrente exercício, de modo a resolver os problemas atrás citados. Aguarda-se que o Estado avance rapidamente com tal legislação, pois as empresas devem encerrar as contas de 2004 até 31 de Março de 2005, o que, convenhamos, está à porta.