A comunicação social tem vindo a fazer eco de uma afirmação do Ministro das Finanças, nos termos da qual o aumento ou desagravamento do IRS por efeito quer da alteração ou reajustamento dos respectivos escalões do IRS, quer da eliminação dos benefícios fiscais provenientes dos denominados Planos de Aforro, teriam um efeito repartido entre 2005 e 2006.
Na verdade as tabelas de retenção na fonte, com especial relevância para as que são aplicadas aos rendimentos da categoria A (trabalhadores por conta de outrem) não são meios de tributação, mas antes uma disposição que determina que o pagamento faseado do imposto que se venha a prever seja devido, procurando distribuí-lo pelos 12 meses do ano.
Em sede de IRS a tributação dos cidadãos com rendimentos da classe A, por isso trabalhadores por conta de outrem, ou independentes que prestem actividade a uma única entidade patronal ¿ para além dos rendimentos provenientes de outras categorias - é feita de acordo com as taxas previstas no art. 72.º do Código do IRS.
As tabelas de retenção do Imposto, porque visam aquela tributação, na sua construção têm que respeitar as taxas previstas nesse artigo e o enquadramento dos contribuintes no escalão de rendimentos que previsi- velmente venha a obter. Dizer-se que na construção das tabelas de retenção na fonte se reparte os efeitos das alterações produzidas na estrutura das taxas e respectivos escalões é o mesmo que afirmar que não se vai cumprir a Lei, ou mais grave do que isso, é lançar a confusão.