Opinião
Ordem nos media
O OE e a (falta) de vontade política
19 November 2004
Opinião de Armando P. Marques, Vice-presidente da Direcção da CTOC
Conhecido já o conteúdo do Orçamento do Estado para 2005, dúvidas não restam que, numa simples e primária leitura, o cidadão seja levado a concluir que finalmente vai haver reduções nas taxas de IRS, o que poderá prometer mais poder de compra do cidadão, uma vez que os descontos nos vencimentos serão menores. No entanto podemos interrogar-nos se será bem assim. Isto porque o Estado não pode baixar os impostos e aumentar as regalias sociais. Obviamente que a alteração prometida nos escalões de IRS levará à entrada de menores receitas nos cofres do Estado, logo este terá de encontrar os necessários mecanismos de compensação. Creio que não será tarefa difícil se houver coragem política para levar por diante medidas fiscalizadoras nas diveras áreas económicas, de modo a que estas produzam receitas fiscais de acordo com os seus reais resultados. A Administração Fiscal já iniciou uma amostragem aos rendimentos dos Técnicos Oficiais de Contas versus volume de negócio dos seus clientes, pelo que se aguarda, com serenidade mas também com uma certa expectativa, o início da mesma análise a outras profissões e empresários de actividades bem rentáveis mas avessos a emitir documento contabilistico nos termos da legislação em vigor, subtraindo a todos nós uma parcela dos benefícios a que também temos direito. Há muito que o «nosso povo» vive de expectativas, pelo que é tempo dos nossos políticos olharem de frente os problemas e encarar medidas impopulares, mesmo que não lhes convenha em termos eleitoralistas, se bem que cobrar os impostos em tempo útil é uma medida que só poderá arrecadar mais votos! Obviamente que compete ao Estado conhecer os seus créditos e hoje, mais do que nunca, este tem ferramentas que, mensalmente, permitem avaliar os contribuintes que omitiram o pagamento de impostos, porquanto os Técnicos Oficiais de Contas procedem ao envio, nos prazos definidos por lei, das declarações periódicas do IVA, documentos de retenção de IRS, IRC e Imposto do Selo, logo, a liquidação dos diversos impostos encontra-se concretizada. Ficam, assim, cumpridas as obrigações de liquidação dos impostos, pelo que resta somente ao Estado verificar a cobrança das receitas previamente declaradas. Mais do que isto, cremos, é impossível, pelo que o Estado deve ser bom empresário e estar atento às cobranças que lhe compete fiscalizar. Tal como nas empresas onde o departamento de Tesouraria é um dos mais importantes, pois é daí que brotam os fluxos financeiros que vão servir para honrar compromissos decorrentes de salários e outros fornecimentos, também na Administração Fiscal deve haver um rigor enorme na análise das contas correntes dos contribuintes, de modo a evitar demoras no pagamento dos impostos e, acima de tudo, evitar incobráveis por incapacidade de cobrança atempada. Cremos que seria fácil dotar os serviços de Finanças locais das instruções necessárias para, mensalmente, emitirem listagens de «incumpridores concelhios» e, assim, efectuar uma análise em tempo real das situações que a tal deram origem. Mas, mais uma vez, falta vontade política!