Ordem nos media
CTOC contra verificação de facturas
19 November 2004
Proposta de alteração do artigo 29.º do Código do IRC
A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) diz que obrigar as empresas a verificar o número de contribuinte (NIB) dos fornecedores para poder deduzir as facturas como custo fiscal representa «um verdadeiro atentado aos direitos dos empresários, dos cidadãos e das empresas». oposta de Orçamento do Estado para 2005 não aceita como custos do exercício «as importâncias constantes de documentos emitidos por sujeitos passivos com número de identificação fiscal inexistente ou inválido», uma situação que, para a CTOC, apenas seria exequível se as Finanças disponibilizassem uma base de dados actualizada com os números de contribuintes dos sujeitos passivos, o que não se antevê que possa acontecer a tempo da entrada em vigor do OE. demonstrar o seu argumento, a CTOC exemplifica o alcance que a medida terá caso venha a ser alterada: «sempre que alguém vá a uma bomba de gasolina, para que o combustível ou outros produtos aí adquiridos possam ser considerados custos da actividade que exerce, terá de certificar-se que o número de contribuinte que o estabelecimento comercial coloca no documento que é emitido, corresponde de facto àquela entidade». Ou então, «sempre que um cidadão, empresário ou empresa, se desloque, por exemplo de Braga a Lisboa no veículo que tem afecto à actividade que exerce e, por qualquer motivo, tem que receber assistência de uma oficina de mecânica, quando lhe é entregue a venda a dinheiro do serviço prestado, para que o valor pago possa ser considerado custo e o IVA suportado possa ser dedutível, tem que antes de efectuar o pagamento, certificar-se de que o número constante do documento emitido não é falso e corresponde à entidade que o emitiu».