Decisão do Banco Central Europeu, de 7 de julho de 2011, relativa a medidas temporárias respeitantes à elegibilidade de instrumentos de dívida transacionáveis emitidos ou garantidos pelo governo português (BCE/2011/10)
Acórdão do TJCE, Processo n.º C-464/10, 14 de julho de 2011
Fiscalidade - Sexta Diretiva IVA - Artigo 6.º, n.º 4 - Isenção - Artigo 13.º, B, alínea f) - Jogos de fortuna ou azar - Serviços prestados por um comissário (recebedor) que atua em nome próprio, mas por conta de um comitente que exerce a atividade de corretor de apostas