Opinião
Ordem nos media
Alguém tem medo do levantamento do sigilo bancário?
28 January 2005
Opinião de Domingues de Azevedo, Presidente da Direcção da CTOC
Quando em 1986, na Assembleia da República, fiz uma intervenção no período de antes da ordem do dia, a defender a quebra do sigilo bancário para efeitos fiscais, levantou-se uma celeuma que me causou alguns «amargos de boca». Passados 18 anos, permaneço defensor, indefectível, da total e completa transparência da vida fiscal das empresas. Não concordo e muito menos pactuo com a manutenção de um clima de crispação que actualmente existe entre os contribuintes e a Administração Fiscal. Criou-se a imagem na sociedade que o sujeito passivo de imposto é um potencial fraudulento das suas obrigações fiscais, desenvolvendo-se depois, quer do lado da Administração Fiscal, quer do lado do próprio contribuinte uma espécie de jogo do rato e do gato; os contribuintes, porque nas situações de incúria ou negligência são altamente penalizados pela Administração Fiscal, o que leva à criação de resistências por parte destes e o fisco - porque muitas vezes não tem meios nem motivação para acompanhar os contribuintes no cumprimento das suas obrigações - quando apanha essas situações coloca-lhes intenções e fundamentos que nunca perpassaram pela mente dos sujeitos passivos. Para os empresários, a transparência da sua vida profissional perante o fisco, não é uma ameaça, mas sim uma defesa, que tem que ser respeitada pelos agentes da fiscalização, que nunca devem se servir dela para penalizarem os contribuintes. Em meu entender, contrariamente ao que se possa pensar, julgo que o levantamento do sigilo bancário não é mal aceite pelos empresários. Não é da revelação das contas bancárias que têm medo, mas sim do uso indevido que desse conhecimento possa ser feito. Se é necessário que os contribuintes se credibilizem perante a Administração Fiscal, também é necessário que esta, no âmbito das funções de interesse público que desenvolve, saiba credibilizar essa função. Que ela sirva para a reposição da verdade, sempre que esta esteja em dúvida e não para afectar os legítimos direitos dos contribuintes. Em todo este processo, não raras vezes, falta o bom senso que se deve colocar nas questões. De parte a parte. Quando vemos perseguições a contribuintes, apenas porque não se concorda com o que dizem e quando vemos funcionários com formação superior prestarem-se a praticar os actos que dão corpo a essa perseguição, algo vai muito mal no domínio do respeito que todos os intervenientes devem cultivar no exercício da nobre missão de zelar pelo interesse público.