Ordem nos media
Derrama máxima de IRC vai ser cobrada por 41% das autarquias
3 February 2005
Num total de 308 câmaras, 168 não cobram IRC às sociedades
Este ano, mais de metade dos municípios não vai cobrar derramas sobre o IRC pago pelas sociedades. As câmaras do interior e das Regiões Autónomas são as mais generosas para as empresas aí sedeadas, não as fazendo suportar custos fiscais adicionais. É o caso de todo o distrito de Bragança e de Castelo Branco, onde só a Covilhã cobrará uma derrama de 10%. Na Guarda, só Almeida (10%), Gouveia (5%), Guarda (5%) e Seia (10%) cobram derrama enquanto que no distrito de Viseu, apenas um terço dos concelhos cobram derrama a 10% (Mangualde, Mortágua, Nelas, Resende, Santa Comba Dão, Tondela e Viseu). No distrito de Faro, só pagarão um adicional sobre o IRC as sociedades sedeadas nos concelhos de Faro (10%) e Tavira (2,5%) e em Angra do Heroísmo, Horta e Funchal não se cobram impostos adicionais às empresas. Ao invés, as zonas do litoral e com maior concentração industrial fixaram o imposto pelo máximo permitido. Ao todo, há 125 municípios que este ano vão cobrar às empresas 10% sobre a colecta de IRC. É o caso da generalidade dos concelhos de Braga, Porto, Aveiro, Lisboa e Setúbal. Apesar de as taxas de derrama se poderem assumir como mais um instrumento de atracção de investimento que os municípios têm ao seu dispor, na prática, esta função acaba por ser secundarizada. A concentração da carga fiscal num número reduzido de sociedades e o facto de muitas pequenas e médias empresas não apresentarem lucro tributável transforma a derrama num instrumento pouco eficiente do ponto de vista da competitividade fiscal e também pouco expressivo em termos de receita. A derrama é um imposto local, que pode ser lançado anualmente pelos municípios, até ao limite máximo de 10% sobre a colecta de IRC. A decisão das Assembleias Municipais deve ser comunicada à Direcção Geral dos Impostos até ao dia 31 de Outubro de cada ano.