Comunicados
Subscrição de iniciativa popular legislativa da OTOC
31 January 2012
Iniciativa Legislativa de Cidadãos
Disponibilização dos meios para cumprimento das obrigações fiscais declarativas
Caro(a) colega,

O cumprimento das obrigações declarativas através da internet veio, indiscutivelmente, revolucionar os meios e a forma de relacionamento dos contribuintes com a Administração Fiscal, com vantagens indubitáveis quer para os sujeitos passivos obrigados ao dever declarativo, quer para os Técnicos Oficiais de Contas, como declarantes daquelas obrigações, como para a própria Administração Tributária.

O progresso tecnológico possibilitou uma maior comodidade aos profissionais e um conjunto de informação isenta de quaisquer erros, que usando as ferramentas informáticas, possibilita um tratamento de dados, de acordo com os seus objetivos.

Foi com base naqueles atributos que a Ordem, então ainda associação, teve um papel determinante na implementação do atual sistema de declarações eletrónicas.

Com o decorrer do tempo, contrariamente ao que idealizámos, o que era um excelente meio de comunicação, nos momentos de maior acesso, transformou-se rapidamente num pesadelo para os Técnicos Oficiais de Contas, pois em vez do sistema ter registado uma evolução, com o aumento de tarefas, tornou-se rapidamente inadequado aos serviços nele alojados, sendo impossível a sua utilização.

Tal facto, aliado a uma indefinição da lei, no que respeita aos meios, formas e condições para o cumprimento do dever declarativo fiscal, acaba por colocar os profissionais da contabilidade e da fiscalidade, responsáveis por aquele cumprimento, em situações verdadeiramente incompreensíveis, acabando por ser os Técnicos Oficiais de Contas a arcar junto dos seus clientes e sociedade em geral com toda a carga negativa do eventual incumprimento.

O que se pretende com o presente projeto é exatamente definir a competência para a facultação de meios, o tempo que deve intermediar entre a sua disponibilização e o termo do prazo para o cumprimento da obrigação, bem como as consequências da sua indisponibilidade.

Adotamos a forma jurídica da iniciativa legislativa popular, facto que, em nossa opinião, não preclude a possibilidade de qualquer grupo parlamentar da Assembleia da República a tomar como sua, pois entendemos ser a forma que melhor expressa a nossa preocupação, como profissionais, e a necessidade de resolução deste assunto urgentemente.

Evidentemente que ao tomarmos esta iniciativa contamos com a colaboração de todos os membros inscritos na nossa Ordem, transmitindo através da sua participação uma imagem de pujança e maturidade.

A presente iniciativa não é contra ninguém, mas apenas e tão só a nossa manifestação sobre a necessidade de se clarificar um processo que desde há muito deveria estar clarificado nos nossos normativos, inviabilizando com esta iniciativa que se impute aos profissionais factos e situações que a outros respeitam.

É para o descrito, caro(a) colega, que o(a) exortamos a ler a propostas de projeto de lei (disponível na documentação abaixo fornecida), sendo caso disso, apresentar as suas sugestões e subscrever esta iniciativa da Ordem.

Existem três maneiras dos colegas o fazer, que são (os formulários estão abaixo disponíveis para download) :
  1. Preenchendo o formulário (modelo A) que lhe enviamos e remetê-lo pelo e-mail que nele se encontra identificado;
  2. Pondo a circular e assinando formulário (modelo B), de apoio coletivo a esta iniciativa da Ordem.
  3. Preenchendo e imprimindo o formulário (modelo C) que lhe enviamos, assinando-o e remetendo-o pelo correio para a Ordem ou entregando-a na sede ou em qualquer das suas representações;

Este é um assunto que interessa fundamentalmente aos Técnicos Oficias de Contas e aos contribuintes em geral, pelo que nada impede que os cidadãos, mesmo não se tratando de TOC, o possam subscrever.

Finalmente este é um assunto que gostaríamos de ver concluído até ao final do mês de março, pelo solicitamos o empenho de todos os profissionais.

Naquele ensejo, apresento as melhores saudações associativas.

Lisboa, 31 de janeiro de 2012

O Bastonário
(A. Domingues de Azevedo)



Documentação

  • Projeto de lei
  • Formulário (modelo A) por email
  • Formulário (modelo B) apoio coletivo
  • Formulário (modelo C) por correio

 

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