Em resposta a várias questões que nos têm sido colocadas quanto ao procedimento a seguir no preenchimento da modelo 10 em caso de salários em atraso, isto é, quando existam rendimentos que não foram pagos durante o ano de 2011, no todo ou em parte, divulgam-se as seguintes informações:
- As remunerações de trabalho dependente (categoria A) a indicar na modelo 10, a entregar até final do mês de fevereiro do corrente ano, serão apenas as que tiverem sido pagas ou colocadas à disposição dos trabalhadores, devendo ter-se em conta as seguintes particularidades:
• Sobretaxa - quando não tenha sido pago o subsídio de Natal (13.º mês) de 2011
O valor da sobretaxa que incide sobre o subsídio de Natal (13.º mês) de 2011, e que teve obrigatoriamente de ser entregue até 23 de dezembro do ano transato, deve ser indicado no campo 09 do quadro 5 da declaração, indicando-se no campo 03 (rendimentos do ano) da mesma linha um valor igual ao da sobretaxa.
A Administração Tributária adaptou o sistema informático da entrega da modelo 10 para estas situações permitindo a entrega desta declaração se o rendimento bruto declarado é igual ao valor da sobretaxa, resultando assim que o imposto "retido” a título de sobretaxa, entregue pela entidade patronal corresponderá a um rendimento "pago” ao trabalhador.
• Contribuições da segurança social dos trabalhadores referentes a rendimentos não pagos nem colocados à disposição
O procedimento acima indicado não se aplica ao caso dos descontos efetuados para a segurança social que tenham sido entregues. Ou seja, o valor das contribuições obrigatórias a indicar no campo 07 do quadro 5 da modelo 10, deverá corresponder apenas aos rendimentos efetivamente pagos (ou colocados à disposição) durante o ano de 2011.
As contribuições pagas que correspondam a remunerações devidas mas não liquidadas no decorrer do ano de 2011 não devem constar da modelo 10 (a entregar em 2012).
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Por Sandra Bernardo | Departamento de Consultoria