Lei n.º 16/2012. D.R. n.º 79, Série I de 2012-04-20
Assembleia da República
Procede à sexta alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, simplificando formalidades e procedimentos e instituindo o processo especial de revitalização
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Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/M. D.R. n.º 79, Série I de 2012-04-20
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Define o regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira
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Aviso n.º 5680/2012. D.R. n.º 79, Série II de 2012-04-20
Ministério da Economia e do Emprego - Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.
Fixa os índices ponderados de custos de mão de obra, materiais e equipamentos de apoio referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2011, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro
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Aviso n.º 5681/2012. D.R. n.º 79, Série II de 2012-04-20
Ministério da Economia e do Emprego - Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.
Fixa os índices ponderados de custos de mão-de-obra, materiais e equipamentos de apoio referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2011, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro
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Conselho de Ministros de 19 de abril de 2012
O Conselho de Ministros aprovou um anteprojeto de proposta de lei que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
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Acórdão do TJCE, Processo n.º C-443/09, 19 de abril de 2012
Diretiva 2008/7/CE – Impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais – Artigos 5.°, n.° 1, alínea c), e 6.º, n.° 1, alínea e) – Âmbito de aplicação – Taxa anual paga às câmaras de comércio, indústria, artesanato e agricultura locais
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Conclusões TJCE, Processo n.º C-18/11, apresentadas em 19 de abril de 2012
Liberdade de estabelecimento – Legislação fiscal nacional – Imposto sobre as sociedades – Dedução de grupo – Exclusão da transferência dos prejuízos sofridos por um estabelecimento estável residente de uma sociedade não residente no Reino Unido para uma sociedade do mesmo consórcio estabelecida no território nacional
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