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Governo aprova dedução de 5% de IVA pago no alojamento e restauração
18 July 2012
Conheça algumas deliberações do Conselho de Ministros de 18 de julho no âmbito da fiscalidade

Governo aprova dedução de 5% de IVA pago no alojamento e restauração

Lisboa, 18 jul (Lusa) - O Governo aprovou hoje a dedução de 5 por cento do imposto sobre o consumo IVA incluída em faturas que titulam prestações de serviços dos setores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares. Esta medida "cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares", de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros. Assim, "é criada uma dedução em sede de IRS, correspondente a 5 por cento do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, incluída em faturas que titulam prestações de serviços dos setores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares". O objetivo é "promover por parte dos cidadãos de fatura por cada transação, contribuindo por essa via a redução das situações de evasão associadas à omissão ao dever de emitir documento comprovativo das operações".

Dedução de 5% no IVA terá teto máximo de 250 euros

Lisboa, 18 jul (Lusa) - A dedução de 5 por cento do IVA hoje aprovada pelo Governo terá um teto máximo de 250 euros, que poderá ser ajustado "gradualmente”.O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, anunciou hoje a criação de uma dedução em sede de IRS do correspondente a 5 por cento do IVA. Esta dedução terá contudo um "teto máximo de 250 euros por família”, e ficará limitada a despesas com serviços dos setores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares. Núncio disse que no futuro esta dedução poderá ser "ajustada gradualmente” – isto é, poderá ser alargada a outras despesas, e o teto máximo poderá ser alargado. O objetivo da medida é "promover por parte dos cidadãos de fatura por cada transação, contribuindo por essa via a redução das situações de evasão associadas à omissão ao dever de emitir documento comprovativo das operações", lê-se no comunicado do conselho de ministros. No Governo de José Manuel Durão Barroso, a então ministra das Finanças Manuela Ferreira Leite propôs uma medida semelhante, que não chegou contudo a ser aplicada. Na conferência de imprensa de hoje, Paulo Núncio escusou-se a comentar qualquer assunto para lá da nova dedução do IVA.

Faturas passam a ser obrigatórias em todas as transações em 2013

Lisboa, 18 jul (Lusa) - O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, afirmou hoje que a partir de janeiro do próximo ano todos os agentes económicos são obrigados a emitir faturas, mesmo que estas não sejam solicitadas. Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, onde foi aprovada a dedução de 5 por cento do IVA em bens e serviços, o secretário de Estado sublinhou que as alterações entram em vigor em janeiro de 2013, de forma a que todos estejam preparados. A partir dessa data, "são obrigatórias faturas para todas as transações, para todos os setores de atividade". Paulo Núncio sublinhou que "a obrigatoriade da fatura e a sua emissão é independente do adquirente, dos serviços ou dos bens". Assim, os agentes económicos "deixam de emitir documentos que não seja uma fatura no âmbito de uma operação comercial", mas caso tal aconteça, isso "determinará uma violação” da lei. Estas medidas visam combater a economia paralela e evasão fiscal. "É uma reforma que terá um impacto significativo", adiantou, acrescentando que a "prazo, esta reforma poderá representar um acréscimo da base tributável declarada na casa das centenas de milhões de euros".

Novo regime de faturação vai permitir maior equidade fiscal - Sec. Estado

Lisboa, 18 jul (Lusa) - O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, classificou hoje o novo regime de faturação em Portugal como uma "reforma fundamental" que vai permitir criar "os mecanismos necessários para uma maior equidade fiscal". O governante, que falava na conferência de imprensa após reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, acrescentou que esta reforma vai também permitir "um combate mais eficaz à informalidade e à economia paralela".
O Governo aprovou hoje a dedução em sede de IRS de 5 por cento do IVA na prestação de serviços de mecânicos (automóvel e mota), restauração, alojamento, cabeleireiros e similares, o qual irá entrar em vigor em janeiro de 2013.
O teto máximo da dedução por família são 250 euros e a fatura passa a ser obrigatória para o próximo ano.
"Para que o sistema fiscal seja mais justo e equitativo é decisivo promover o alargamento da base tributável e que todos sejam chamados a contribuir de acordo com sua real capacidade tributiva" e que a "Administração Tributária e Aduaneira [AT] tenha a capacidade operacional para controlar e fiscalizar as situações de evasão fiscal", disse o governante.
Segundo Paulo Núncio, a reforma do regime de faturação tem cinco pilares esseciais: fatura obrigatórtia na generalidade das transações comerciais; transmissão eletrónica das faturas dos agentes económicos para AT; simplificação das obrigações declarativas por parte dos agentes económicos; criação de um incentivo fiscal em sede de IRS para os consumidores que exijam fatura e um reforço significativo da cooperação com a unidade fiscal da Guarda Nacional Republicana.
"Esta reforma tem um enorme alcance, quer para as empresas, quer para os consumidores em geral, pelo que o Governo optou pelo gradualismo na sua aplicação", pelo que entrará em vigor em 2013, "de forma a que os agentes económicos e os consumidores se possam preparar devidamente para as alterações agora aprovadas".
Esta reforma, que altera o Código do IVA, indica expressamente que "os agentes económicos deixam de poder emitir e entregar documentos que não sejam faturas para titulares de transmissão de bens ou prestações de serviços, a violação desta obrigação fica sujeita a penalidades legais".
Também prevê a transmissão eletrónica dos elementos das faturas aos agentes da AT, e irá dotar a Autoridade Tributária da informação necessária para fazer um controlo mais efetivo dos rendimentos declarados e do cumprimento das obrigações declarativas, adiantou.
Irá permitir uma significativa redução das obrigações declarativas dos agentes económicos, pelo que a AT vai passar a ter informação integrada.
"De uma forma faseada, pretende-se promover o pre-preenchimento das declarações de IVA e eliminar algumas das obrigações declarativas em sede deste imposto que hoje recai sobre os contribuintes. Esta reforma permitirá, de uma forma progressiva, acelerar os reembolsos aos agentes económicos", adiantou
Sobre o imposto sobre o consumo, "numa primeira fase aponta-se para uma dedução em IRS de 5 por cento do IVA nas faturas pagas pelos consumidores e um teto máximo de 250 euros", mas "estes limites poderão ser ajustados gradualmente no contexto desta reforma".
Atendendo ao "caráter inovador" da reforma, o Governo optou por introduzir esta medida "de forma gradual e faseada", pelo que no primeiro ano de execução deste incentivo apenas se aplicará aos setores de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares.
"No futuro e em função de uma análise ponderada dos resultados obtidos, é intenção do governo alargar o âmbito de aplicação deste incentivo fiscal".
Para o governante, "cria-se, assim, um instrumento para promover práticas de cumprimento fiscal, diminuir a economia paralela, reduzir a concorrência desleal e promover a atividade económica de forma sustentada". A Comissão Nacional de Proteção de Dados foi ouvida nesta matéria e deu parecer positivo.

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